Quanto ganha um enfermeiro num hospital público francês? Um enfermeiro ou uma enfermeira de cuidados gerais nomeado para o quadro começa com um vencimento base bruto de 1 944,50 € por mês (1.º grau, 1.º escalão) e pode chegar aos 3 578,86 € por mês no fim da carreira (2.º grau, último escalão), sem contar prémios nem subsídios. São os montantes da tabela oficial da função pública hospitalar francesa, calculados com o valor do ponto de índice (5 907,34 € por ano desde 1 de julho de 2023). Mais abaixo encontra a tabela completa, o que acresce ao vencimento, o que lhe é descontado e como fazer a comparação com o seu ordenado em Portugal sem cair em armadilhas.
A quem se aplica esta tabela?
Esta é a tabela do corpo de enfermeiros da função pública hospitalar francesa (fonction publique hospitalière, FPH), isto é, dos hospitais públicos, e aplica-se a quem é nomeado titular desse corpo (fonctionnaire, um estatuto próprio da função pública francesa). O corpo divide-se em três graus:
- 1.º e 2.º grau: enfermeiros de cuidados gerais. É o caso habitual de quem chega com uma licenciatura em enfermagem portuguesa;
- 2.º e 3.º grau: enfermeiros de bloco operatório (infirmiers de bloc opératoire) e puéricultrices, um título próprio de França.
Há duas situações frequentes à chegada em que esta tabela não se aplica tal e qual: se for contratado como agente contratado (contractuel) num hospital público ou se trabalhar numa clínica privada. Tratamos delas mais à frente.
Antes de pensar no ordenado, há um passo obrigatório: em França ninguém pode exercer como enfermeiro sem estar inscrito no Ordre des infirmiers, a Ordem francesa (estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros não dispensa esta inscrição). Os três títulos portugueses de enfermeiro de cuidados gerais (curso de enfermagem geral, bacharelato e licenciatura em enfermagem) constam do anexo V, ponto 5.2.2, da diretiva europeia. Com um título conforme, o pedido é dirigido ao presidente do conseil départemental (o conselho do Ordre para um departamento) do departamento onde tem a sua residência profissional; o conselho decide no prazo de três meses a contar da data em que o processo fica completo, prorrogável por dois meses apenas em caso de peritagem. Explicamos tudo no nosso guia do enfermeiro com diploma da UE e, passo a passo, no guia da inscrição no Ordre des infirmiers.
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Como se calcula o vencimento base
No hospital público francês, o vencimento base não se negoceia: é o vencimento indiciário (traitement indiciaire), que depende de dois elementos:
- o seu índice majorado (indice majoré), que corresponde ao grau e ao escalão;
- o valor do ponto de índice, igual para todos os agentes públicos: 5 907,34 € por ano por cada 100 pontos desde 1 de julho de 2023, nos termos do decreto n.º 85-1148.
A fórmula é a que a administração francesa indica no service-public.fr: vencimento bruto mensal = índice majorado × 5 907,34 / 1 200. Por exemplo, com o índice 395 do primeiro escalão: 395 × 5 907,34 / 1 200 = 1 944,50 € brutos por mês.
Tabela salarial dos enfermeiros em França: graus, escalões e montantes
A cada escalão corresponde um índice bruto, fixado pelo decreto n.º 2021-1262, que é convertido em índice majorado segundo a tabela de correspondência em vigor desde 1 de janeiro de 2024 (decreto n.º 82-1105). Os montantes da última coluna foram calculados por nós com a fórmula acima, arredondados ao cêntimo e com o valor do ponto em vigor a 28 de outubro de 2026.
| Grau | Escalão | Índice bruto | Índice majorado | Vencimento bruto mensal (sem prémios) |
|---|---|---|---|---|
| 1.º grau | 1.º | 444 | 395 | 1 944,50 € |
| 1.º grau | 2.º | 484 | 424 | 2 087,26 € |
| 1.º grau | 3.º | 514 | 447 | 2 200,48 € |
| 1.º grau | 4.º | 544 | 468 | 2 303,86 € |
| 1.º grau | 5.º | 576 | 491 | 2 417,09 € |
| 1.º grau | 6.º | 611 | 518 | 2 550,00 € |
| 1.º grau | 7.º | 653 | 550 | 2 707,53 € |
| 1.º grau | 8.º | 693 | 580 | 2 855,21 € |
| 1.º grau | 9.º | 732 | 610 | 3 002,90 € |
| 1.º grau | 10.º | 778 | 645 | 3 175,20 € |
| 1.º grau | 11.º | 821 | 678 | 3 337,65 € |
| 2.º grau | 1.º | 489 | 427 | 2 102,03 € |
| 2.º grau | 2.º | 518 | 450 | 2 215,25 € |
| 2.º grau | 3.º | 558 | 478 | 2 353,09 € |
| 2.º grau | 4.º | 595 | 506 | 2 490,93 € |
| 2.º grau | 5.º | 631 | 534 | 2 628,77 € |
| 2.º grau | 6.º | 669 | 563 | 2 771,53 € |
| 2.º grau | 7.º | 709 | 593 | 2 919,21 € |
| 2.º grau | 8.º | 750 | 624 | 3 071,82 € |
| 2.º grau | 9.º | 792 | 656 | 3 229,35 € |
| 2.º grau | 10.º | 836 | 690 | 3 396,72 € |
| 2.º grau | 11.º | 886 | 727 | 3 578,86 € |
| 3.º grau | 1.º | 614 | 520 | 2 559,85 € |
| 3.º grau | 2.º | 663 | 558 | 2 746,91 € |
| 3.º grau | 3.º | 695 | 582 | 2 865,06 € |
| 3.º grau | 4.º | 739 | 615 | 3 027,51 € |
| 3.º grau | 5.º | 781 | 648 | 3 189,96 € |
| 3.º grau | 6.º | 825 | 681 | 3 352,42 € |
| 3.º grau | 7.º | 868 | 714 | 3 514,87 € |
| 3.º grau | 8.º | 906 | 743 | 3 657,63 € |
| 3.º grau | 9.º | 940 | 769 | 3 785,62 € |
Atenção: são montantes brutos e sem prémios. Não correspondem ao que lhe cai na conta, nem a tudo o que vai receber.
Como o vencimento evolui com os anos
- De escalão em escalão: o estatuto do corpo (decreto n.º 2010-1139) fixa a duração de cada escalão (échelon). A progressão faz-se por antiguidade, sem negociação individual.
- Do 1.º para o 2.º grau: para um enfermeiro de cuidados gerais, a passagem faz-se por promoção, com pelo menos um ano no 6.º escalão e dez anos de serviço efetivo num corpo paramédico de categoria A, e o número de promoções é limitado. O 2.º grau não é um grau de «enfermeiro especialista»: é simplesmente a continuação da carreira.
- O escalão de entrada: quando é nomeado, entra no 1.º escalão, salvo regras mais favoráveis que permitem ter em conta serviços anteriores; o estatuto prevê ainda uma disposição própria para os nacionais da UE. Que parte da sua experiência em Portugal é tida em conta, e com que documentos, não conseguimos confirmar: pergunte por escrito ao hospital antes de assinar.
A chefia (cadre de santé) não é um grau deste corpo: pertence a outro corpo, a que se acede por concurso com o diploma francês de cadre de santé e cinco anos de exercício.
Subsídios e prémios: o que acresce ao vencimento base
- O complemento de vencimento indiciário (complément de traitement indiciaire, CTI): 49 pontos de índice majorado para os titulares dos hospitais públicos, o que dá 241,21 € brutos por mês, segundo o service-public.fr.
- O subsídio de residência (indemnité de résidence): 3 %, 1 % ou 0 %, consoante a zona do município onde trabalha. Conta o município, não a região.
- O subsídio de sujeição especial (indemnité de sujétion spéciale): todos os meses, 13/1 900 da soma do vencimento bruto anual com o subsídio de residência. O decreto n.º 90-693 prevê-o para os titulares dos hospitais públicos, com algumas exceções (pessoal de direção, farmacêuticos e outras categorias enumeradas), e também para os agentes contratados que exercem funções semelhantes. Pergunte ao hospital se tem direito a ele.
- O prémio de serviço (prime de service): o texto prevê-o para titulares e estagiários. Depende da sua avaliação profissional, não pode ultrapassar 17 % do vencimento bruto e é reduzido quando há faltas, exceto algumas (férias, maternidade, acidente de trabalho...). O texto não fixa um montante médio: pergunte ao hospital quanto lhe cabe.
Do vencimento bruto: o que é descontado
Ao vencimento bruto são feitos descontos. Para um titular: a quota para a pensão (CNRACL), de 11,10 % sobre o vencimento indiciário (e sobre o CTI); a reforma adicional (RAFP), 5 % a seu cargo sobre os prémios, até ao limite de 20 % do vencimento; a CSG (9,2 %) e a CRDS (0,5 %); e, por fim, o imposto sobre o rendimento, retido na fonte. Estas percentagens não se somam, porque cada uma incide sobre uma base diferente. É por isso que não lhe indicamos um «líquido»: peça ao hospital uma estimativa do seu líquido.
Há ainda a quota anual do Ordre des infirmiers, que é obrigatória. Segundo a página do Ordre, em 2026 é de 35 € para um enfermeiro por conta de outrem (no setor público ou privado) e de 85 € para um enfermeiro liberal, sem cálculo pro rata.
Se for contratado ou trabalhar numa clínica privada
Agente contratado num hospital público. É frequente começar com contrato. Para os agentes contratados, o decreto n.º 91-155 determina que a remuneração é fixada pelo empregador em função das funções, da qualificação e da experiência e que, nos contratos sem termo, é reavaliada pelo menos de três em três anos. O texto não o vincula à tabela acima: vale o montante que estiver no contrato. Também não desconta para a CNRACL, mas sim para a segurança social e para o Ircantec.
Clínica privada. No privado, a tabela da função pública não se aplica. O ordenado depende do contrato e da convenção coletiva do empregador, que é determinada pela atividade principal deste e vem indicada no recibo de vencimento. As convenções mais comuns no setor são a da hospitalização privada (IDCC 2264), a dos estabelecimentos privados sem fins lucrativos de 1951 (IDCC 29) e a dos estabelecimentos para pessoas com deficiência de 1966 (IDCC 413). Não publicamos montantes destas convenções: pergunte ao empregador qual é a convenção aplicável e em que posição da classificação fica.
Salário de enfermeiro em França e em Portugal: como comparar
Não damos números portugueses: não validámos esses montantes em fontes oficiais. Para comparar com rigor:
- Compare bruto com bruto e no mesmo período (anual com anual).
- Peça a proposta por escrito, com o seu grau, escalão e índice majorado, e confirme o montante na tabela.
- Acrescente o CTI, o subsídio de residência do seu município e os prémios que o hospital lhe confirme por escrito.
- Peça uma estimativa do líquido: os descontos franceses não são os portugueses.
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O que dizem os textos. Estatuto do corpo, graus e promoção: decreto n.º 2010-1139. Índices brutos: decreto n.º 2021-1262. Correspondência com os índices majorados: decreto n.º 82-1105. Valor do ponto e subsídio de residência: decreto n.º 85-1148. CTI: decreto n.º 2020-1152. Subsídio de sujeição especial: decreto n.º 90-693. Agentes contratados: decreto n.º 91-155. Prémio de serviço: portaria (arrêté) de 24 de março de 1967.
Para uma visão geral da remuneração das outras profissões de saúde, consulte o nosso guia sobre o salário de um profissional de saúde da UE em França.
Perguntas frequentes
Quanto recebe por mês um enfermeiro em França?
Num hospital público, como titular de cuidados gerais, entre 1 944,50 € e 3 578,86 € brutos por mês de vencimento indiciário, sem prémios nem subsídios. A isto acrescem o CTI, o subsídio de residência e os prémios. Como agente contratado ou numa clínica privada, o montante depende do contrato ou da convenção coletiva.
Quanto ganha um enfermeiro acabado de chegar a um hospital público francês?
Se for nomeado titular no 1.º escalão do 1.º grau, o vencimento indiciário é de 1 944,50 € brutos por mês, sem prémios. A isto acrescem o CTI (241,21 € brutos segundo o service-public.fr), o subsídio de residência e outros prémios. Se entrar como contratado, vale o montante do contrato.
Qual é o vencimento máximo de um enfermeiro de cuidados gerais no hospital público?
O último escalão do 2.º grau (índice majorado 727) corresponde a 3 578,86 € brutos por mês de vencimento indiciário, sem prémios. O 3.º grau, que vai até 3 785,62 €, está reservado aos enfermeiros de bloco operatório e às puéricultrices.
Quanto é o líquido?
Não publicamos nem um líquido nem uma percentagem: os descontos (pensão, RAFP, CSG, CRDS, imposto retido na fonte) incidem sobre bases diferentes e dependem da sua situação. Peça ao empregador uma estimativa por escrito.
Os anos de trabalho em Portugal contam?
O estatuto prevê regras que podem ter em conta serviços anteriores, com uma disposição própria para os nacionais da UE. Não confirmámos como se aplicam ao seu caso: pergunte ao hospital antes de assinar.
Numa clínica privada ganha-se o mesmo?
Não necessariamente: a clínica não aplica a tabela pública. O ordenado depende da convenção coletiva do empregador e do contrato.
Fontes oficiais
- Légifrance — Decreto n.º 2010-1139 (estatuto do corpo de enfermeiros da FPH)
- Légifrance — Decreto n.º 2021-1262 (índices brutos)
- Légifrance — Decreto n.º 82-1105 (índices majorados)
- Légifrance — Decreto n.º 85-1148 (valor do ponto, subsídio de residência)
- Légifrance — Decreto n.º 2020-1152 (CTI)
- Légifrance — Decreto n.º 90-693 (subsídio de sujeição especial)
- Légifrance — Decreto n.º 91-155 (agentes contratados da FPH)
- Légifrance — Arrêté de 24 de março de 1967 (prémio de serviço)
- Service-public.fr — Remuneração do agente público (F461)
- Ordre national des infirmiers — Quota anual