Se tem a nacionalidade de um país da UE ou do EEE e um título português abrangido pelo reconhecimento automático, para se inscrever no Ordre des infirmiers apresenta o pedido em linha, no espaço de membros do Ordre, ou por carta registada, ao conseil départemental (o conselho do Ordre responsável por um departamento) do departamento onde vai fixar a sua residência profissional. No prazo de um mês recebe o aviso de receção, com a lista dos documentos em falta, e a decisão chega, no máximo, 3 meses depois de o processo estar completo. Mesmo que esteja inscrito na Ordem dos Enfermeiros em Portugal, em França, para trabalhar como enfermeiro, tem de estar inscrito no «tableau» do Ordre des infirmiers, a ordem profissional francesa, e enquanto não estiver, não pode exercer. Depois de inscrito, paga uma quota anual. Este guia acompanha-o passo a passo, desde os documentos que trata em Portugal até à decisão, incluindo o que fazer se o pedido for recusado.
Quem se pode inscrever diretamente no Ordre des infirmiers?
Pode fazê-lo se tiver a nacionalidade de um país da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu e for titular de um dos títulos portugueses que a Diretiva 2005/36/CE enumera para o enfermeiro responsável por cuidados gerais (anexo V, ponto 5.2.2): o Diploma do curso de enfermagem geral (com a indicação «até 1.4.2024»), o Diploma/carta de curso de bacharelato em enfermagem ou o Diploma/Carta de curso de licenciatura em enfermagem, com o título profissional «Enfermeiro». A data de referência para Portugal é 1 de janeiro de 1986. Se iniciou a formação antes dessa data e o seu título não cumpre os requisitos de formação da diretiva, o Código francês exige ainda um certificado que ateste que exerceu de forma efetiva e lícita a atividade de enfermeiro responsável por cuidados gerais durante pelo menos três anos consecutivos nos cinco anos anteriores à sua emissão (direitos adquiridos): informe-se junto do conseil départemental antes de apresentar o pedido. Se não tiver essa nacionalidade, a sua situação tem de ser analisada caso a caso: informe-se junto do conseil départemental antes de preparar o processo.
Tem uma especialização (em bloco operatório ou em anestesia, por exemplo) ou tem dúvidas quanto ao seu título? Comece pelo nosso guia para enfermeiros com diploma da UE que querem exercer em França, que explica as vias possíveis: reconhecimento automático, autorização individual, carteira profissional europeia, livre prestação de serviços. Neste artigo, partimos do princípio de que a sua via é a inscrição no Ordre.
Gostaria que alguém verificasse os seus documentos antes de clicar em «J'effectue ma demande d'inscription»? A Suxens acompanha enfermeiros portugueses desde a preparação do processo até à inscrição. Junte-se à lista de espera →
O percurso num relance
| Etapa | O que faz | Prazo |
|---|---|---|
| 1. Tratar dos documentos em Portugal | Declaração da Ordem dos Enfermeiros, só se o conseil départemental a pedir, registo criminal no fim, tradução do título | Registo criminal com menos de 3 meses na data do pedido |
| 2. Encontrar o conseil départemental | Identificar o conselho do Ordre do departamento da sua residência profissional | Sem prazo fixado |
| 3. Fazer o pedido | Em linha no espaço de membros do Ordre, ou por carta registada com aviso de receção | Sem prazo fixado |
| 4. Aviso de receção | Enviar de imediato o que faltar | 1 mês |
| 5. Instrução | Manter-se contactável e responder ao relator | Decisão em 3 meses a contar do processo completo (no máximo mais 2 meses em caso de peritagem) |
| 6. Decisão | Ler a carta registada; se estiver em causa uma recusa, é convocado antes | Notificação na semana seguinte; convocatória com pelo menos 15 dias de antecedência |
| 7. Quota | Pagar a quota anual do Ordre | No primeiro trimestre do ano civil |
Passo 1 — Os documentos para a inscrição: o que trata ainda em Portugal
A lista oficial dos documentos consta do artigo R4112-1 do Código da saúde pública francês, aplicável aos enfermeiros por força do artigo R4311-52. Do lado português, há três pontos a ter em conta.
O registo criminal. O Código francês pede um extrato do registo criminal (ou documento equivalente) com menos de 3 meses, emitido pela autoridade competente do país de origem. Em Portugal, o Certificado do Registo Criminal pede-se em linha e custa 5 €. Deixe-o para o fim: no dia em que fizer o pedido em França, ainda tem de ter menos de 3 meses.
A declaração da Ordem dos Enfermeiros. Na página «Quero emigrar. E agora?», a Ordem dos Enfermeiros explica que alguns países da UE pedem uma declaração que ateste que está legalmente habilitado a exercer em Portugal e que cumpre as condições mínimas de formação da diretiva, com informação sobre o registo disciplinar. Segundo a Ordem, «esta declaração é emitida pela Secção Regional do requerente e pode ser emitida na língua portuguesa, inglesa ou francesa», e o pedido faz-se pelo Balcão Único. O Código francês não a exige com este nome: pergunte ao conseil départemental se a quer e para que ponto do processo serve. Se puder, peça-a em francês: poupa uma tradução.
Os títulos do anexo 2 de 2004. Um arrêté (ato regulamentar francês) de 10 de junho de 2004 prevê, para alguns títulos do seu anexo 2 (entre eles os três títulos portugueses de enfermagem geral), um atestado do Estado de origem que confirme o cumprimento de todas as condições de formação da diretiva. Não está estabelecido se os conseils départementaux o pedem atualmente: pergunte ao seu antes de fazer o pedido, sem o dar por obrigatório nem por excluído.
Para completar o processo:
- documento de identificação válido (e, se for caso disso, comprovativo da nacionalidade); no pedido em linha, o Ordre pede na prática uma cópia frente e verso digitalizada em PDF;
- cópia do seu título, acompanhada de tradução para francês feita por um tradutor autorizado junto dos tribunais franceses ou habilitado junto das autoridades judiciais ou administrativas de um Estado da UE ou do EEE (ver o nosso artigo sobre traduções); o texto só prevê tradução para o título, por isso pergunte se o conselho quer os outros documentos traduzidos;
- declaração sob compromisso de honra de que não corre contra si nenhum processo que possa levar a uma condenação ou sanção com efeito na inscrição;
- um documento sobre inscrições anteriores, por esta ordem: certificado de cancelamento da inscrição na ordem ou registo em que estava inscrito; na falta dele, declaração sob compromisso de honra de que nunca esteve inscrito; na falta desta, certificado de inscrição num Estado da UE ou do EEE. Que documento português é aceite para este ponto, pergunte ao conseil départemental;
- elementos sobre o seu francês: o Ordre verifica se tem os conhecimentos de francês necessários ao exercício; informe-se junto do conseil départemental sobre os comprovativos que espera receber;
- o seu currículo.
Passo 2 — O conseil départemental certo
O Ordre des infirmiers está organizado em três níveis: conseils départementaux (alguns interdepartamentais), conseils régionaux ou interrégionaux (conselhos regionais) e o Conseil national (conselho nacional). O seu pedido vai para o conseil départemental do departamento onde fixa a sua residência profissional, normalmente aquele onde vai trabalhar. Não para a ARS (agence régionale de santé, a agência regional de saúde francesa), nem para a DREETS, nem para o Conseil national.
Atenção: a página do Ordre fala do conselho «do local de exercício profissional». Se vai morar num departamento e trabalhar noutro, pergunte antes de avançar. A inscrição faz-se num único sítio e não limita os locais onde pode trabalhar em França.
Passo 3 — O pedido em linha
Entre no espaço de membros do Ordre des infirmiers, clique em «Pas encore inscrit à l'ordre» («ainda não inscrito na ordem») e depois em «J'effectue ma demande d'inscription» («faço o meu pedido de inscrição»), e carregue os documentos. Se o portal falhar, o Código prevê um plano B: entregar o pedido no conseil départemental ou enviá-lo ao respetivo presidente por carta registada com aviso de receção. Antes de validar, confirme que todos os ficheiros estão legíveis, completos e no seu nome atual.
Passo 4 — O aviso de receção
No prazo de um mês, o presidente do conseil départemental acusa a receção do pedido e indica-lhe os documentos que faltam. Envie-os sem demora: os 3 meses de que o conselho dispõe para decidir só começam a contar quando o processo estiver completo. Tome nota dessa data.
Passo 5 — A instrução: prazo de decisão e peritagem
O presidente nomeia um relator («rapporteur»), membro do conselho que analisa o processo e elabora um relatório escrito. O conselho verifica os seus títulos e pede, ele próprio, o boletim n.º 2 do registo criminal francês.
Havendo dúvida séria sobre a sua competência profissional ou sobre um estado de saúde incompatível com o exercício, o conseil départemental submete a questão ao conseil régional ou interrégional, que manda fazer uma peritagem. Só nesse caso o prazo pode ser prolongado, no máximo por 2 meses, e nunca para verificar os títulos. Se, três meses depois de entregar um processo completo, continuar sem resposta, contacte o conseil départemental.
Passo 6 — A decisão
O conseil départemental pode recusar a inscrição se não reunir as condições de competência, idoneidade e independência exigidas, ou se estiver sujeito a uma proibição de exercer (temporária ou definitiva, em França ou no estrangeiro) ou a uma suspensão. Não o pode fazer, porém, sem o ouvir: primeiro, é convocado por carta registada, com pelo menos 15 dias de antecedência, para apresentar as suas explicações perante o conselho. Se receber essa convocatória, prepare-se e compareça. A recusa tem de ser fundamentada.
Seja qual for a decisão, é-lhe notificada por carta registada com aviso de receção na semana seguinte.
Passo 7 — A quota do Ordre des infirmiers, e depois
A quota do Ordre é obrigatória para todos os inscritos e paga-se no primeiro trimestre do ano civil (artigo L4312-7). Segundo o Ordre, em 2026 o valor é de 35 € para enfermeiros por conta de outrem (setor público ou privado) e de 85 € em exercício liberal ou misto (página «La cotisation ordinale»). A quota cobre o ano civil e não é calculada proporcionalmente: pergunte ao conseil départemental quando lhe será pedida a primeira. Os valores podem mudar de ano para ano.
Com a inscrição, o conseil départemental regista também o seu título. A partir daí, comunique-lhe no prazo de um mês qualquer mudança na sua situação profissional ou de residência. Para o resto da mudança para França, veja o nosso guia para se instalar em França.
Inscrição recusada pelo Ordre: como recorrer
A carta de notificação indica-lhe como recorrer e em que prazo:
- Recurso para o conseil régional ou interrégional do Ordre de que depende o seu conseil départemental, no prazo de 30 dias. O recurso não suspende a decisão. É convocado pelo menos 15 dias antes da sessão (pode fazer-se assistir ou representar por quem entender) e o conselho decide em 2 meses.
- Recurso para o Conseil national, no prazo de 30 dias, igualmente sem efeito suspensivo.
- Recurso para o Conseil d'État, o mais alto tribunal administrativo francês, no prazo de 2 meses.
Sendo cidadão da UE, a recusa é também notificada à autoridade competente do Estado de origem. Base legal: artigo R4112-4, e artigos R4112-5 e R4112-5-1.
Uma convocatória, uma recusa, 30 dias para reagir: são os momentos em que mais se sente sozinho. A Suxens ajuda os enfermeiros portugueses a preparar um processo que evite chegar a esse ponto, e a orientar-se se, ainda assim, acontecer. Junte-se à lista de espera →
Perguntas frequentes
Posso inscrever-me no Ordre des infirmiers em linha?
Sim, no espaço de membros do Ordre: primeiro «Pas encore inscrit à l'ordre», depois «J'effectue ma demande d'inscription». Em alternativa, pode entregar o pedido no conseil départemental ou enviá-lo por carta registada com aviso de receção.
A que conseil départemental envio o pedido?
Ao conseil départemental do Ordre des infirmiers do departamento onde fixa a sua residência profissional, normalmente aquele onde vai trabalhar. Não à ARS, nem à DREETS, nem ao Conseil national. Se vai morar num departamento e trabalhar noutro, pergunte antes.
Que documentos são precisos para a inscrição no Ordre des infirmiers?
Os do artigo R4112-1 do Código da saúde pública francês: documento de identificação válido, cópia do título com tradução para francês, registo criminal com menos de 3 meses, declaração sob compromisso de honra, um documento sobre inscrições anteriores, elementos sobre o seu francês e currículo. Pergunte ao conseil départemental se quer os outros documentos traduzidos.
Quanto custa a inscrição no Ordre des infirmiers?
A inscrição implica o pagamento de uma quota anual obrigatória. Segundo o Ordre, em 2026: 35 € por conta de outrem e 85 € em exercício liberal ou misto, sem cálculo proporcional. Os montantes podem mudar todos os anos.
A declaração da Ordem dos Enfermeiros é obrigatória em França?
O Código francês não a exige com esse nome. A Ordem dos Enfermeiros indica que alguns países da UE a pedem e que é emitida pela Secção Regional, em português, inglês ou francês. Pergunte ao conseil départemental se a quer.
Quanto tempo demora a inscrição no Ordre des infirmiers?
No máximo um mês para o aviso de receção e 3 meses a contar do processo completo para a decisão (mais 2, no máximo, em caso de peritagem). A isto soma-se o tempo de tratar dos documentos em Portugal.
Posso começar a trabalhar enquanto espero?
Não. Em França ninguém pode exercer como enfermeiro sem ter registado o título e sem estar inscrito no «tableau» do Ordre.
Fontes oficiais
- Código da saúde pública francês, artigo R4112-1 — documentos do pedido
- Código da saúde pública francês, artigo R4311-52 — inscrição dos enfermeiros
- Código da saúde pública francês, artigo R4112-2 — instrução, prazo, convocatória
- Código da saúde pública francês, artigo L4311-16 — motivos de recusa
- Código da saúde pública francês, artigo R4112-4 — notificação e recurso
- Código da saúde pública francês, artigo L4312-7 — quota obrigatória
- Diretiva 2005/36/CE (versão consolidada) — EUR-Lex
- Ordem dos Enfermeiros — Quero emigrar. E agora?
- Registo Criminal Online
- Ordre national des infirmiers — S'inscrire à l'Ordre
- Ordre national des infirmiers — La cotisation ordinale