É terapeuta ocupacional diplomado(a) num país da União Europeia e quer exercer em França? O seu diploma não é reconhecido automaticamente: precisa de uma autorização de exercício, concedida caso a caso pelo prefeito da região (préfet de région) onde pretende instalar-se, depois de ouvida a comissão dos ergoterapeutas (o nome francês da profissão é «ergothérapeute»). Boa notícia, ao contrário do que acontece com os fisioterapeutas e os auxiliares de saúde (aides-soignants): sem resposta quatro meses depois de um processo completo, o seu pedido considera-se aceite. Este guia diz-lhe, passo a passo, onde entregar o processo, que documentos reunir e o que fazer antes do primeiro dia de trabalho.
Terapeuta ocupacional diplomado na UE: não há reconhecimento automático
A Diretiva 2005/36/CE prevê um reconhecimento automático, assente numa formação mínima coordenada a nível europeu, para sete profissões: médico, enfermeiro responsável por cuidados gerais, médico dentista, veterinário, parteira, farmacêutico e arquiteto. A terapia ocupacional não faz parte da lista: a sua formação é analisada caso a caso.
Segundo o artigo L4331-4 do Código da Saúde Pública francês, pode pedir a autorização em três casos:
- o seu título de formação permite-lhe exercer legalmente como terapeuta ocupacional num país da UE ou do EEE que regulamente esta profissão;
- o seu país não regulamenta nem a formação nem a profissão, e exerceu-a pelo menos um ano a tempo inteiro (ou o equivalente a tempo parcial) nos últimos dez anos;
- o seu título provém de um país fora da UE, foi reconhecido por um país da UE ou do EEE, e exerceu aí durante três anos a tempo inteiro (ou o equivalente a tempo parcial).
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DREETS ou prefeito da região: quem faz o quê?
Não é a DREETS que o autoriza a exercer: é o prefeito da região onde pretende instalar-se, depois de ouvida a comissão dos ergoterapeutas (um médico, dois terapeutas ocupacionais, representantes do Estado e da ARS). Para entregar o processo, o ponto de partida prático é o sítio da DREETS dessa região (a direção regional da economia, do emprego, do trabalho e das solidariedades, o serviço do Estado na região): várias DREETS explicam aí como fazer o pedido. Não existe uma Ordem dos terapeutas ocupacionais: depois da autorização, é a ARS (a agência regional de saúde) do local onde exerce que o regista.
A autorização de exercício: o procedimento passo a passo
Passo 1 — Encontre a página da DREETS da sua futura região
Todas as DREETS estão listadas em dreets.gouv.fr (na Île-de-France chama-se DRIEETS). Escolha a região onde pretende instalar-se e procure no respetivo sítio a página dedicada aos diplomas europeus ou ao pedido de autorização de exercício: o título varia de região para região (na Occitânia, por exemplo, «Diplômés européens : Demande d’autorisation d’exercer»). Quando existe, essa página diz-lhe como entregar o pedido nessa região.
Passo 2 — Prepare o processo
Reúna os documentos da tabela mais abaixo e mande traduzir os que não estejam em francês. O formulário oficial está reproduzido no Légifrance: abrir o formulário (anexo do arrêté du 20 janvier 2010, ato regulamentar francês). Se precisar de ajuda com as traduções, veja o nosso guia sobre a tradução juramentada dos diplomas.
Passo 3 — Entregue o processo
Há dois casos:
- A página propõe um procedimento em linha (no sítio demarche.numerique.gouv.fr): use-o. Nas regiões cujo sítio consultámos, por exemplo a Bretanha e a Occitânia, a DREETS remete para um procedimento em linha que menciona os terapeutas ocupacionais.
- Sem procedimento em linha: envie o processo em duplicado, por carta registada com aviso de receção, para o secretariado da comissão dos ergoterapeutas da região. Se a morada não estiver indicada na página, peça-a à DREETS.
Atenção ao certificado de conformidade. O formulário em linha assinala-o como «obrigatório», juntamente com um comprovativo de morada e um quadro dos estágios. Estes três documentos não constam da lista oficial prevista para a sua profissão pelo arrêté du 20 janvier 2010; o certificado de conformidade serve sobretudo para o reconhecimento automático, o dos enfermeiros responsáveis por cuidados gerais, por exemplo. O conteúdo e a duração dos seus estágios provam-se pelas declarações de formação descritas na tabela dos documentos. Não bloqueie o seu processo à procura de um documento que o seu país talvez não emita para a sua profissão: pergunte à DREETS o que juntar em sua substituição.
Passo 4 — Acompanhe o aviso de receção (1 mês)
No mês seguinte ao depósito, recebe um aviso de receção. Se faltarem documentos, o aviso indica-o: complete o processo o mais depressa possível. Guarde este documento: o prazo de decisão só começa a contar quando o processo estiver completo.
Passo 5 — Aguarde a decisão (4 meses no máximo)
Uma vez o processo completo, a administração tem 4 meses para lhe responder. Boa notícia: sem resposta ao fim de 4 meses, o seu pedido considera-se aceite. É o inverso do que acontece com os fisioterapeutas e os auxiliares de saúde. Guarde a prova do depósito e o aviso de receção: permitem datar o seu processo.
Passo 6 — Se a decisão lhe impuser uma medida de compensação
A comissão compara a sua formação com a formação francesa, tendo em conta a sua experiência profissional. Se existirem diferenças importantes, o prefeito pode deixar-lhe escolher entre um estágio de adaptação e uma prova de aptidão, impor-lhe um dos dois, ou ambos. A decisão é fundamentada; a prova de aptidão realiza-se nos seis meses seguintes à sua notificação.
Passo 7 — Antes de começar, registe-se na ARS
Antes do primeiro dia de trabalho, faça registar gratuitamente a sua autorização junto da ARS do local onde exerce. Depois, comunique-lhe qualquer alteração de situação no prazo de um mês (artigo L4333-1 e artigo D4333-1 do Código da Saúde Pública).
O que dizem os textos. A autorização é concedida pelo prefeito da região designada por arrêté do ministro responsável pela saúde, depois de ouvida a comissão dos ergoterapeutas; o silêncio mantido durante quatro meses após a receção do processo completo equivale a aceitação (artigo R4331-9 do Código da Saúde Pública). Esse arrêté designa a região onde tem a intenção de se estabelecer. O arrêté du 20 janvier 2010 prevê o envio do processo em duplicado, por carta registada com aviso de receção, para o secretariado da comissão. Os procedimentos em linha propostos por algumas DREETS são uma prática da administração: os textos que consultámos não dizem se substituem esse envio, nem se um processo que contém todos os documentos do arrêté, mas não os documentos adicionais pedidos em linha, é considerado completo.
Os documentos do processo
O conteúdo do processo é fixado pelo arrêté du 20 janvier 2010:
| Documento | Quando apresentar | O que é e quem o emite |
|---|---|---|
| Formulário de pedido | Sempre | Formulário oficial a preencher por si: estado civil, contactos, diploma, funções exercidas. Abrir o formulário (anexo do arrêté du 20 janvier 2010). |
| Documento de identificação | Sempre | Fotocópia legível, ainda válida no dia em que entrega o processo. |
| Cópia do diploma | Sempre | O diploma que lhe permite exercer como terapeuta ocupacional no país onde o obteve. |
| Diplomas complementares | Apenas se os tiver | Cópia dos seus diplomas complementares. |
| Provas de formação contínua e de experiência | Sempre | Qualquer documento que comprove as suas formações contínuas, a sua experiência e as competências adquiridas no exercício. O texto não dá uma lista. Não é pedido um CV. |
| Declaração de ausência de sanções | Sempre; com menos de um ano | Documento da autoridade competente do país onde está estabelecido, que ateste que nunca foi sancionado. |
| Programa detalhado da sua formação | Sempre | Declarações das autoridades que emitiram o seu diploma: nível da formação, pormenor e número de horas das aulas ano a ano, conteúdo e duração dos estágios. Se não as conseguir obter, o secretariado da comissão pode pedi-las ele próprio (artigo 5.º do arrêté). |
| Provas de exercício num país que não regulamenta a profissão | Apenas se exerceu num país que não regulamenta nem a formação nem a profissão | Documentos que provem pelo menos um ano de exercício a tempo inteiro (ou duração equivalente a tempo parcial) nos últimos dez anos nesse país (artigo L4331-4). |
| Reconhecimento do seu diploma por um país da UE | Apenas se o diploma provier de um país fora da UE e do EEE | Decisão do país da UE ou do EEE que reconheceu o seu diploma; tem também de lá ter exercido 3 anos a tempo inteiro (ou duração equivalente a tempo parcial). |
Os documentos do processo que não sejam o formulário de pedido e o documento de identificação (título de formação, declarações, provas de experiência, declaração de ausência de sanções) têm de estar redigidos em francês ou ser traduzidos por um tradutor autorizado junto dos tribunais franceses ou habilitado a intervir junto das autoridades judiciais ou administrativas de um Estado da UE, do EEE ou da Suíça. Uma simples tradução automática em linha não basta.
Prazos: o que fixam os textos
| Etapa | Prazo fixado pelos textos |
|---|---|
| Aviso de receção do pedido | 1 mês |
| Ausência de resposta após a receção do processo completo | 4 meses de silêncio equivalem a aceitação |
| Prova de aptidão, se for imposta | Nos 6 meses seguintes à notificação da decisão |
Nenhum texto fixa a duração real da instrução nem a duração total do percurso: dependem do seu processo, de uma eventual medida de compensação e dos prazos de tradução.
O francês: o que dizem os textos
A lei exige os conhecimentos de francês necessários ao exercício da profissão, com um controlo proporcionado, feito depois do reconhecimento da sua qualificação; não fixa qualquer nível (artigo L4333-2). O processo não inclui nenhum documento de língua: pergunte ao serviço que instrui o seu processo (a DREETS ou o secretariado da comissão) se e como o seu francês será verificado, e trabalhe o seu francês profissional em paralelo.
Perguntas frequentes
O meu diploma de terapeuta ocupacional obtido na UE é reconhecido automaticamente em França?
Não. É necessária uma autorização de exercício, concedida caso a caso pelo prefeito da região (préfet de région) onde pretende instalar-se, depois de ouvida a comissão dos ergoterapeutas (os terapeutas ocupacionais franceses). Com ela, exerce nas mesmas condições de um terapeuta ocupacional diplomado em França.
Tenho mesmo de enviar o processo por carta registada?
Não necessariamente. Comece pela página da DREETS da região onde pretende instalar-se (lista em dreets.gouv.fr): várias DREETS, por exemplo na Bretanha e na Occitânia, remetem para um procedimento em linha, e é então essa a via que indicam. Os textos, esses, preveem o envio em duplicado, por carta registada com aviso de receção, para o secretariado da comissão dos ergoterapeutas, segundo o arrêté du 20 janvier 2010 (ato regulamentar francês): é o procedimento a seguir se a sua região não propuser um procedimento em linha. Os textos não dizem se o procedimento em linha substitui esse envio; em caso de dúvida, pergunte à DREETS.
O que acontece se não tiver resposta?
Para um terapeuta ocupacional, o silêncio joga a seu favor: se não receber qualquer resposta quatro meses depois de o processo estar completo, o pedido considera-se aceite. Guarde a prova do depósito e o aviso de receção, que deve chegar no prazo de um mês.
Existe uma Ordem dos terapeutas ocupacionais em França?
Não. Depois da autorização, faz registar gratuitamente a sua autorização junto da ARS do local onde exerce, antes de começar a trabalhar, e comunica-lhe qualquer alteração de situação no prazo de um mês.
Tenho de apresentar um certificado de conformidade, um CV ou uma carta de motivação?
Não: nenhum destes documentos consta da lista fixada pelo arrêté du 20 janvier 2010 (ato regulamentar francês). Se o procedimento em linha da sua DREETS pedir um certificado de conformidade, pergunte à DREETS o que juntar em sua substituição.
Posso trabalhar como terapeuta ocupacional em França enquanto o processo é analisado?
Não para se instalar. A livre prestação de serviços só permite a um terapeuta ocupacional estabelecido noutro país da UE vir trabalhar a França de forma temporária e ocasional, após uma declaração ao prefeito da região (préfet de région); não serve para se instalar nem para aguardar a autorização. Exercer sem autorização é um delito. Não existe Carteira Profissional Europeia para esta profissão.
Que nível de francês é exigido?
A lei exige os conhecimentos de francês necessários ao exercício da profissão, sem fixar nível. O controlo, proporcionado, é feito depois do reconhecimento da sua qualificação. Pergunte ao serviço que instrui o seu processo (a DREETS ou o secretariado da comissão) se e como o seu francês será verificado.
Fontes oficiais
- Código da Saúde Pública, artigo L4331-4 — autorização de exercício
- Código da Saúde Pública, artigo R4331-9 — prefeito da região, comissão, silêncio de 4 meses
- Arrêté du 20 janvier 2010 (ato regulamentar francês) — composição do processo
- Código da Saúde Pública, artigo D4333-1 — registo pela ARS
- Diretiva 2005/36/CE, versão consolidada — EUR-Lex