O conseil départemental (o conselho departamental) da Ordre des médecins, a ordem dos médicos francesa, recusou a sua inscrição no quadro? Ou já passaram três meses desde que recebeu o seu processo completo e continua sem resposta? Em qualquer dos casos, tem 30 dias para recorrer para o conseil régional ou interrégional da Ordre (o seu conselho regional), por carta registada com aviso de receção. Em França, este silêncio vale recusa e dá direito ao mesmo recurso que uma recusa escrita. O conseil régional tem dois meses para decidir; da sua decisão cabe recurso para o Conseil national (o conselho nacional da Ordre) e, em última instância, para o Conseil d'État. Nenhum destes recursos lhe permite exercer enquanto aguarda, e nenhum passa pelo tribunal administratif.
A quem se dirige este artigo
A médicos nacionais de um Estado da UE ou do EEE, com um título de médico obtido na UE (em Portugal, por exemplo), que já entregaram o pedido de inscrição no quadro («inscription au tableau») no conseil départemental da Ordre des médecins do departamento francês onde pretendem trabalhar. Se ainda não chegou a esta fase, comece pelo nosso guia para médicos com diploma da UE que querem exercer em França, onde encontra os documentos, as etapas e os prazos. Este artigo começa depois da entrega do processo, quando alguma coisa corre mal: chega uma convocatória com que não contava, uma carta de recusa ou, pura e simplesmente, deixa de haver notícias.
No fim do artigo abordamos duas situações: a recusa de uma autorização individual de exercício pelo Centre national de gestion (CNG), que tem regras próprias, e o reconhecimento da sua qualificação de especialista.
A Ordre recusou a sua inscrição ou não responde? A Suxens ajuda os médicos portugueses a ler a decisão, a calcular os prazos e a preparar o recurso. Inscreva-se na lista de espera para médicos →
Antes da decisão: como a Ordre analisa o processo e porque pode recusá-lo
Assim que o pedido chega, o presidente do conseil départemental nomeia relator um dos membros do conselho, a quem cabe instruir o processo e elaborar um relatório escrito. O conselho verifica os seus títulos de formação e pede o boletim n.º 2 do registo criminal francês (casier judiciaire) (artigo R4112-2 do Código da Saúde Pública francês).
O que importa reter: o conseil départemental só pode recusar a inscrição por três motivos:
- não preencher as condições de moralidade e de independência;
- uma insuficiência de competência profissional estabelecida após uma perícia;
- uma enfermidade ou um estado patológico incompatível com o exercício, constatado após uma perícia.
Qualquer recusa tem de ser fundamentada. E nenhuma recusa pode ser proferida sem que antes tenha sido convidado, por carta registada e com pelo menos quinze dias de antecedência, a comparecer perante o conselho para se explicar. Se receber essa carta, não a desvalorize: é sinal de que o conselho está a ponderar uma recusa. Prepare as suas explicações e reúna os documentos que respondem à questão levantada.
Uma nota sobre o prazo: se o conselho ordenar uma perícia à sua competência ou ao seu estado de saúde, pode prorrogar o prazo para decidir por dois meses, no máximo. A simples verificação dos seus títulos, essa, não justifica qualquer prorrogação.
Sem resposta: quando é que o silêncio passa a recusa?
O conseil départemental tem, no máximo, três meses a contar da receção do processo completo para decidir (artigo L4112-3). Se esse prazo terminar sem resposta, o silêncio vale indeferimento tácito, que pode contestar exatamente como uma recusa escrita (artigo L4112-4).
Tudo gira, por isso, à volta da data em que o processo ficou completo. Para a apurar:
- procure o aviso de receção da carta registada ou a data em que entregou o processo em mão;
- tenha presente que o presidente do conselho deve acusar a receção no prazo de um mês e indicar-lhe, se for o caso, os documentos em falta;
- se lhe pediram documentos (veja a lista de documentos para a inscrição na Ordre des médecins), tome nota de quando os enviou, porque os três meses contam a partir do processo completo;
- se foi ordenada uma perícia, acrescente no máximo dois meses.
Os 30 dias para recorrer começam a contar no dia em que o indeferimento tácito se forma. É aqui que mais gente se engana: fica à espera de uma carta que nunca chega, enquanto o prazo de recurso se esgota. Se tiver dúvidas sobre a data, escreva ao conseil départemental a perguntar em que ponto está o processo, sem deixar tudo para o último dia.
Recusa recebida: o que a decisão tem de dizer
A recusa escrita é-lhe notificada por carta registada na semana seguinte à decisão e tem de vir fundamentada. A notificação tem também de indicar que o recurso se apresenta ao conseil régional ou interrégional de cuja área depende o conseil départemental, no prazo de trinta dias, e que esse recurso não tem efeito suspensivo (artigo R4112-4). Como é nacional da UE ou do EEE, a recusa é ainda comunicada à autoridade competente do seu Estado de origem.
Antes de pegar na caneta, releia a decisão e faça três perguntas. O motivo é um dos três previstos no texto? Foi convocado com pelo menos quinze dias de antecedência em relação à recusa? A fundamentação explica, de facto, porque lhe foi recusada a inscrição? As respostas são a espinha dorsal do seu recurso.
Recorrer para o conseil régional da Ordre, passo a passo
Passo 1 — Identificar o conselho competente
O recurso é dirigido ao conseil régional ou interrégional da Ordre des médecins de que depende o conseil départemental que recusou a inscrição. Normalmente, o nome consta da notificação. Se houve silêncio, pergunte ao conseil départemental.
Passo 2 — Redigir a carta de recurso
O que os textos dizem, e o que não dizem. Nos artigos que lemos não há modelo de carta nem lista de documentos a juntar ao recurso. Por prudência, aconselhamos a indicar o nome completo e a morada, a decisão que contesta (com a respetiva data ou, no caso de silêncio, com a data em que o processo ficou completo) e as razões por que a contesta, e a juntar uma cópia da decisão, bem como os documentos que respondem ao motivo da recusa.
Passo 3 — Enviar por carta registada em 30 dias
Na sua página sobre a inscrição no quadro, o Conseil national da Ordre indica que o recurso se apresenta por carta registada com aviso de receção, no prazo de trinta dias a contar da notificação. Em caso de indeferimento tácito, o prazo conta a partir do dia em que este se forma. Guarde o comprovativo de envio e o aviso de receção.
Passo 4 — A sessão perante o conseil régional
O conseil régional nomeia um relator. A convocatória segue por carta registada e tem de lhe chegar pelo menos quinze dias antes da sessão. Pode fazer-se assistir ou representar por qualquer pessoa da sua escolha (artigo R4112-5).
Passo 5 — A decisão do conseil régional
O conseil régional decide no prazo de dois meses a contar da receção do recurso. Na notificação da decisão é-lhe indicado que o recurso seguinte se apresenta ao Conseil national, no prazo de trinta dias.
A cadeia de recursos numa tabela
| Instância | O que examina | Prazo para recorrer | Prazo para decidir | Efeito suspensivo |
|---|---|---|---|---|
| Conseil départemental da Ordre | O pedido de inscrição | — | 3 meses a contar do processo completo, mais 2 no máximo em caso de perícia; silêncio = recusa | — |
| Conseil régional ou interrégional | A recusa, expressa ou tácita | 30 dias, por carta registada com aviso de receção | 2 meses a contar da receção do recurso | Não |
| Conseil national da Ordre | A decisão do conseil régional | 30 dias | 2 meses a contar da receção do recurso (artigo R4112-5, aplicável por força do artigo R4112-5-1) | Não |
| Conseil d'État | A decisão do Conseil national | 2 meses | Não fixado pelos artigos lidos | Não, salvo decisão em contrário do Conseil d'État (artigo L4 do Code de justice administrative) |
Durante o recurso: porque ainda não pode exercer
O recurso para o conseil régional não suspende a recusa, e o recurso para o Conseil national também não. Ora, a inscrição no quadro é condição para exercer medicina em França (artigo L4111-1). Por isso, enquanto nenhuma decisão o inscrever, não pode fixar-se nem exercer medicina em França com base neste pedido, mesmo com o recurso a decorrer. Se um hospital ou uma clínica estiver à sua espera, avise-os o quanto antes e dê-lhes os prazos da tabela.
Noutra profissão inscrita numa Ordre foi, no entanto, admitido um procedimento de urgência. Em 2017, no caso de uma médica dentista cujo recurso estava pendente no Conseil national da sua Ordre, o juiz das providências urgentes do Conseil d'État (juge des référés) suspendeu a recusa de inscrição (CE, despacho de 20 de junho de 2017, n.º 411060). Nesse processo, o juiz verificou que o recurso já tinha sido apresentado, que havia urgência e uma dúvida séria sobre a legalidade da recusa, e não ordenou a inscrição. Se a sua situação for urgente, fale com um advogado assim que receber a recusa.
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Depois do conseil régional: Conseil national e Conseil d'État
Se o conseil régional mantiver a recusa, tem trinta dias para recorrer para o Conseil national de l'Ordre des médecins; também este recurso não tem efeito suspensivo; o Conseil national decide no prazo de dois meses a contar da receção, segundo as mesmas regras de processo do conseil régional (convocatória com pelo menos quinze dias de antecedência, assistência ou representação). A decisão do Conseil national pode, por sua vez, ser impugnada no Conseil d'État, no prazo de dois meses (artigo R4112-5-1).
Há dois erros a evitar. O primeiro é recorrer ao tribunal administratif, que não é a via prevista para uma inscrição no quadro recusada. O segundo é querer ir diretamente ao Conseil d'État contra a decisão do conseil départemental, sem passar primeiro pelo conseil régional e pelo Conseil national.
Num processo decidido em 2023, o Conseil d'État confirmou a anulação da inscrição como médica de medicina geral de uma médica que fundava o pedido no diploma italiano de formação médica de base (CE, 13 de abril de 2023, n.º 455187). Falamos deste caso no nosso artigo sobre o médico especialista com diploma da UE em França.
De Portugal: os documentos que descrevem a sua situação
A moralidade é um dos três motivos de recusa, e vários documentos do processo francês vêm de Portugal: um certificado de registo criminal ou documento equivalente com menos de três meses e um certificado de cancelamento da inscrição emitido pela autoridade em que estava inscrito ou, na falta dele, uma declaração sob compromisso de honra de que nunca esteve inscrito ou, na falta desta, um certificado de inscrição num Estado da UE ou do EEE. Se a recusa tiver a ver com este ponto, reveja os documentos portugueses que entregou:
- o Certificado do Registo Criminal: segundo o portal Registo Criminal Online, pede-se online e custa 5 €; qualquer pessoa com 16 anos ou mais, seja qual for a nacionalidade, pode pedir o seu, e o certificado é emitido pela Direção de Serviços de Identificação Criminal (DSIC) da Direção-Geral da Administração da Justiça. Não se esqueça de que, para o processo francês, tem de ter menos de três meses;
- os certificados da Ordem dos Médicos: na Secção Regional do Sul, a página de formulários indica que os certificados são pedidos por escrito pelo próprio médico, num impresso existente, e entregues pessoalmente ou por correio. Não verificámos o procedimento das secções Norte e Centro: informe-se junto da sua secção regional.
Se não tiver a certeza de qual documento português vale como certificado de inscrição ou de cancelamento para a Ordre, pergunte ao conseil départemental antes de apresentar o recurso.
O que este artigo não trata
Uma recusa do Centre national de gestion (CNG). Se o seu título não preenche as condições do reconhecimento automático e pediu ao CNG uma autorização individual de exercício, a recusa não se contesta no conseil régional da Ordre, mas na jurisdição administrativa francesa, no prazo de dois meses.
A sua qualificação de especialista. Este artigo não trata do reconhecimento da sua qualificação de especialista, cujas regras dependem da sua situação: informe-se junto do conseil départemental e veja o nosso artigo sobre o médico especialista com diploma da UE em França.
Depois da inscrição. Uma vez inscrito, pode exercer em todo o território francês. A partir daí, a quota da Ordre é obrigatória: o montante é fixado pelo Conseil national e paga-se no primeiro trimestre do ano.
Perguntas frequentes
O silêncio da Ordre des médecins significa que fui aceite?
Não. Se o conseil départemental não decidir nos três meses seguintes à receção do processo completo (cinco, no máximo, em caso de perícia), o silêncio vale recusa. A partir daí, tem trinta dias para recorrer para o conseil régional ou interrégional.
Quanto tempo tenho para recorrer de uma inscrição recusada?
Trinta dias, a contar da notificação da recusa escrita ou do dia em que se forma o indeferimento tácito. Segundo o Conseil national da Ordre, o recurso apresenta-se por carta registada com aviso de receção.
Posso trabalhar como médico enquanto o recurso decorre?
Não apenas com base no recurso: os recursos para o conseil régional e para o Conseil national não têm efeito suspensivo, e a inscrição no quadro é condição para exercer medicina em França. Se a sua situação for urgente, fale com um advogado: no caso de uma médica dentista, o juge des référés do Conseil d'État suspendeu uma recusa de inscrição enquanto o recurso estava pendente.
Tenho de recorrer ao tribunal administratif?
Não. Uma inscrição recusada contesta-se primeiro no conseil régional ou interrégional da Ordre, depois no Conseil national e só então no Conseil d'État.
Posso ir acompanhado à sessão do conseil régional?
Sim. Pode fazer-se assistir ou representar por qualquer pessoa da sua escolha. A convocatória tem de lhe chegar pelo menos quinze dias antes da sessão.
Por que motivos pode a Ordre recusar a minha inscrição?
Apenas três: não preencher as condições de moralidade e de independência, uma insuficiência de competência estabelecida após perícia, ou uma enfermidade ou estado patológico incompatível constatado após perícia. Não há recusa sem convocatória com pelo menos quinze dias de antecedência, e qualquer recusa tem de ser fundamentada.
A Ordre convocou-me para me explicar: é uma recusa?
Ainda não. Nenhuma recusa pode ser proferida sem que antes tenha sido convidado, por carta registada e com pelo menos quinze dias de antecedência, a comparecer perante o conselho para se explicar. A convocatória é um sinal de alerta: o conselho está a ponderar uma recusa. Prepare as suas explicações e reúna os documentos que respondem à questão levantada.
Fontes oficiais
- Código da Saúde Pública francês, artigo L4112-4 — silêncio e recurso
- Código da Saúde Pública francês, artigo L4112-3 — prazo para decidir
- Código da Saúde Pública francês, artigo R4112-2 — instrução e motivos de recusa
- Código da Saúde Pública francês, artigo R4112-4 — notificação da recusa
- Código da Saúde Pública francês, artigo R4112-5 — processo no conseil régional
- Código da Saúde Pública francês, artigo R4112-5-1 — Conseil national e Conseil d'État
- Conseil d'État, juiz das providências urgentes, despacho de 20 de junho de 2017, n.º 411060 (em francês)
- Conseil national de l'Ordre des médecins — Inscrição no quadro (em francês)
- Registo Criminal Online — Certificado do Registo Criminal
- Ordem dos Médicos, Secção Regional do Sul — Formulários