Se o seu título de médico especialista foi emitido em Portugal em conformidade com o direito europeu e consta da lista francesa, dá-lhe direito à qualificação de médico especialista em França. Não há equivalência nem autorização prévia a pedir: basta apresentar o pedido de inscrição no conseil départemental (o conselho departamental) da Ordre des médecins, a ordem dos médicos francesa. Se os seus títulos de base e de especialidade não cumprem essas condições, mas lhe permitem exercer em Portugal, o caminho é outro: uma autorização individual de exercício na sua especialidade, concedida pelo Centre national de gestion (CNG). E se já está inscrito em França e quer acrescentar outra especialidade, aplica-se o regulamento de qualificação da Ordre. As duas primeiras vias estão reservadas aos nacionais de um Estado da UE ou do EEE. Se não tiver essa nacionalidade, mas tiver obtido o título em Portugal, o CNG pode autorizá-lo individualmente por outra via (artigo L4111-2, I bis, do Código da Saúde Pública francês), com um número máximo de candidatos fixado por arrêté e a prova do nível de francês na entrega do processo: contacte o CNG. Neste guia percorremos as três situações e o que deve pedir em Portugal. Os documentos e as etapas da inscrição propriamente dita estão no nosso guia de inscrição na Ordre des médecins para médicos com diploma da UE.

A especialidade obtida em Portugal é reconhecida em França? As três situações

Antes de começar a juntar documentos, procure a sua linha nesta tabela.

A sua situaçãoViaQuem decidePrazoRecurso
Nacional da UE/EEE: título de especialista emitido na UE, conforme e listado (ou acompanhado de um certificado de conformidade, ou abrangido por direitos adquiridos)Inscrição no quadro (tableau) da Ordre; o título dá direito à qualificação de especialistaConseil départemental da Ordre des médecins3 meses a contar do processo completo, prorrogáveis por 2 meses no máximo se for ordenada uma peritagem; o silêncio vale recusaRecurso para o conseil régional ou interrégional (o conselho regional, 30 dias), depois para o Conseil national (o conselho nacional, 30 dias) e para o Conseil d'État (2 meses); sem efeito suspensivo
Nacional da UE/EEE: títulos de base e de especialidade da UE não conformes, mas que lhe permitem exercer no país que os emitiuAutorização individual de exercício na especialidade, com eventual medida de compensação, e depois inscrição na OrdreDiretor-geral do CNG, em nome do ministro, após parecer de uma comissãoAviso de receção no prazo de 1 mês; silêncio de 4 meses após o processo completo = indeferimentoAção nos tribunais administrativos no prazo de 2 meses
Já está inscrito na Ordre e quer outra qualificação de especialistaRegulamento de qualificação dos médicosConseil départemental, após parecer da commission nationale de première instance (comissão nacional de primeira instância) da especialidadeNão fixado nos textos aqui citados: pergunte ao conseil départementalRecurso para o Conseil national no prazo de 2 meses a contar da notificação da recusa, após parecer da commission nationale d'appel (comissão nacional de recurso)

Não confunda as duas primeiras linhas: a inscrição na Ordre e a autorização do CNG são procedimentos distintos, cada um com as suas autoridades, prazos e recursos.

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Título de especialista listado: a especialidade chega com a inscrição

É a situação mais comum. Segundo o arrêté de 13 de julho de 2009, os títulos de médico especialista emitidos na UE em conformidade com as obrigações europeias e incluídos na lista «dão direito à qualificação de médico especialista em França». Hoje, essa lista é o anexo do arrêté de 6 de março de 2020.

Do lado europeu, o «Título de especialista» português, emitido pela Ordem dos Médicos, figura no anexo V, ponto 5.1.2, da Diretiva 2005/36/CE, com a data de referência de 1 de janeiro de 1986. Mas a diretiva (artigo 26.º) só reconhece automaticamente as especialidades cuja denominação consta do ponto 5.1.3 do mesmo anexo. A sua especialidade tem, portanto, de aparecer aí para Portugal.

Na prática:

  • Confirme que o seu título consta da lista do arrêté de 6 de março de 2020, que vem acompanhado de um certificado de conformidade da autoridade portuguesa ou que está abrangido por direitos adquiridos.
  • Conte com um certificado de Portugal. O regulamento de qualificação dos médicos (arrêté de 30 de junho de 2004, artigo 10.º) prevê que o cidadão da UE, ao pedir a inscrição, apresente o título de médico especialista acompanhado de um atestado das autoridades do seu país que certifique o cumprimento das condições de formação europeias. Já o artigo L4131-1 do Código da Saúde Pública não menciona esse atestado para um título listado. O conseil départemental pode, ainda assim, pedi-lo: informe-se antes de entregar o processo.
  • Apresente o pedido de inscrição no conseil départemental do departamento onde quer fixar a residência profissional, com os documentos indicados no nosso guia de inscrição. Os títulos têm de ser traduzidos por um tradutor reconhecido pelos tribunais franceses ou habilitado num Estado da UE (veja o nosso guia sobre a tradução credenciada).
  • Pergunte como a especialidade será registada. A sua especialidade figura na sua inscrição no quadro da Ordre; informe-se junto do conseil départemental sobre a forma como a regista.

Com um título listado e conforme, não tem de pedir nada ao CNG.

O que pedir em Portugal

  • O certificado de conformidade, se o seu título não constar da lista francesa ou se o conseil départemental o pedir. Não identificámos com segurança a entidade portuguesa que o emite para os médicos: informe-se junto da autoridade competente portuguesa antes de fazer o pedido.
  • Os certificados da Ordem dos Médicos. Na Secção Regional do Sul, a página de formulários indica que os certificados são pedidos por escrito pelo próprio médico, num impresso próprio («Requerimento de emissão de certificado»), entregue pessoalmente ou por correio. Se pertence às secções Norte ou Centro, confirme o procedimento junto da sua secção.
  • Para a via do CNG: os atestados das entidades que emitiram os seus títulos, com o nível da formação e, ano a ano, o detalhe e a carga horária das unidades curriculares e dos estágios. Se não os conseguir obter, é o secretariado da comissão francesa que os pede a Portugal.

Título não conforme: a autorização do CNG na especialidade

Pode acontecer que os seus títulos de formação de base e de especialidade tenham sido emitidos num Estado da UE e lhe permitam exercer legalmente nesse Estado, sem cumprirem as condições do reconhecimento automático. Nesse caso, pode ser autorizado individualmente a exercer na especialidade em causa (artigo L4131-1-1 do Código da Saúde Pública francês). A autorização é concedida pelo diretor-geral do CNG, em nome do ministro, após parecer de uma comissão. Se a formação apresentar diferenças substanciais, pode ser-lhe exigida uma medida de compensação na especialidade: estágio de adaptação, prova de aptidão ou ambos. Esta via não inclui as provas de verificação de conhecimentos (EVC). Repare que quem envia o pedido ao CNG é o próprio médico: num processo decidido em 2020, o tribunal administrativo de recurso de Paris assinalou que nenhum texto obriga a Ordre a transmiti-lo.

O conteúdo do processo é fixado pelo arrêté de 25 de fevereiro de 2010:

  • o formulário do anexo 1, com a especialidade;
  • fotocópia legível de um documento de identificação válido;
  • cópia do título de base e do título de especialista e, se for o caso, dos diplomas complementares;
  • comprovativos da formação contínua, da experiência e das competências (declarações de funções, relatório de atividade, registo operatório…);
  • para funções exercidas fora de França, uma declaração da autoridade competente desse Estado, com menos de um ano, que ateste a ausência de sanções;
  • os atestados de formação descritos acima.

Os documentos são entregues em francês ou traduzidos por um tradutor reconhecido pelos tribunais franceses ou habilitado num Estado da UE ou do EEE; o documento de identificação de um cidadão da UE não precisa de tradução. Na sua página dedicada aos médicos, o CNG indica que o processo é enviado de forma desmaterializada, e não por correio, e que é preciso apresentar um título de base e um título de especialista. O arrêté de 2010 ainda fala de carta registada: siga, por isso, a indicação do CNG no momento da entrega. Uma vez obtida, a autorização para exercer na especialidade vale como qualificação nessa especialidade; segue-se a inscrição na Ordre.

Recusa ou silêncio do CNG: que recurso?

O CNG envia o aviso de receção no prazo de um mês. Se não responder nos quatro meses seguintes ao processo completo, o pedido considera-se indeferido. Quer a recusa seja expressa, quer seja tácita, pode intentar uma ação nos tribunais administrativos no prazo de dois meses, a contar da notificação ou do indeferimento tácito. Atenção: estes prazos só lhe são oponíveis se lhe tiverem sido indicados, juntamente com as vias de recurso: na decisão ou, em caso de indeferimento tácito, no aviso de receção do seu processo. O caminho não é o mesmo da recusa de inscrição na Ordre, que se contesta primeiro junto do conseil régional da Ordre.

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Já inscrito em França: obter outra qualificação

O regulamento de qualificação dos médicos (arrêté de 30 de junho de 2004) aplica-se ao médico já inscrito no quadro que pede uma qualificação, ou uma qualificação diferente da que lhe foi reconhecida inicialmente. O pedido é dirigido ao conseil départemental de que depende, que o envia à commission nationale de première instance da especialidade. Esta emite um parecer fundamentado e, depois, o conseil départemental decide. Em caso de recusa, pode recorrer para o Conseil national da Ordre no prazo de dois meses a contar da notificação; o Conseil national decide após parecer da commission nationale d'appel. Pode ter várias qualificações, mas só consta da lista de uma especialidade.

Casos particulares

Especialidade sem equivalente em França ou fora da lista

A diretiva só reconhece automaticamente as denominações do ponto 5.1.3 do anexo V. Para as outras formações especializadas, remete para o regime geral, «unicamente para efeitos de reconhecimento da especialização em causa». O CNG analisa os pedidos de autorização numa especialidade (artigo L4131-1-1): contacte-o.

Só tem o mestrado integrado em Medicina

O «Certificado de mestrado integrado em medicina» e a «Carta de Curso de licenciatura em medicina» constam da diretiva entre os títulos de formação médica de base (anexo V, ponto 5.1.1), acompanhados de um certificado emitido pela Ordem dos Médicos. Os textos franceses limitam-se a dizer que os títulos de base listados dão acesso às formações médicas especializadas. Num processo de 2023, o Conseil d'État confirmou a anulação da inscrição como médica de clínica geral de uma médica que tinha apenas o título de formação de base, obtido noutro Estado-Membro. É uma decisão concreta, não uma regra geral: pergunte ao conseil départemental antes de avançar.

Títulos obtidos fora da UE e depois reconhecidos em Portugal

É o caso, por exemplo, de um médico formado num país fora da UE cujos títulos foram mais tarde reconhecidos em Portugal. Se tiver a nacionalidade de um país da UE, se esse reconhecimento abranger tanto o título de base como o título de especialista e se tiver exercido durante três anos em Portugal, o CNG pode conceder-lhe uma autorização individual na especialidade, sem EVC.

O francês

Para a inscrição, a lei exige um «conhecimento suficiente» da língua francesa, sem fixar nenhum nível (artigo L4112-2). Na sua página, o CNG só pede um teste de francês a quem não tem a nacionalidade de um Estado da UE.

Perguntas frequentes

O título de especialista da Ordem dos Médicos é reconhecido automaticamente em França?

Sim, se tiver a nacionalidade de um Estado da UE ou do EEE e se o título foi emitido em conformidade com o direito europeu e consta da lista francesa (hoje o anexo do arrêté de 6 de março de 2020), ou se vem acompanhado de um certificado de conformidade ou está abrangido por direitos adquiridos. Nesse caso, dá direito à qualificação de médico especialista e pede diretamente a inscrição no conseil départemental da Ordre des médecins.

Preciso de pedir equivalência da especialidade em França?

Não, se for nacional de um Estado da UE ou do EEE e o título for listado e conforme: a especialidade acompanha a inscrição. A autorização do CNG diz respeito aos títulos não conformes e aos titulares sem a nacionalidade de um Estado da UE ou do EEE, e as comissões de qualificação intervêm sobretudo para médicos já inscritos que pedem outra qualificação.

Quem decide se o meu título não for conforme?

O diretor-geral do Centre national de gestion, em nome do ministro, após parecer de uma comissão (artigo L4131-1-1 do Código da Saúde Pública). É o próprio médico que envia o pedido; se a formação apresentar diferenças substanciais, o CNG exige um estágio de adaptação, uma prova de aptidão ou ambos.

Quanto tempo tem o CNG para responder?

Envia o aviso de receção no prazo de um mês. Se não houver resposta quatro meses após o processo completo, o pedido considera-se indeferido e pode recorrer aos tribunais administrativos no prazo de dois meses.

Já estou inscrito em França: posso obter uma segunda especialidade?

Sim, através do regulamento de qualificação: pedido ao conseil départemental, parecer da comissão nacional de primeira instância, decisão do conseil départemental e recurso possível para o Conseil national no prazo de dois meses.

Posso exercer em França só com o mestrado integrado em Medicina, sem especialidade?

Os textos franceses limitam-se a dizer que os títulos de base listados dão acesso às formações médicas especializadas. Num processo de 2023, o Conseil d'État confirmou a anulação da inscrição como médica de clínica geral de uma médica que tinha apenas o título de formação de base, obtido noutro Estado-Membro. É uma decisão concreta, não uma regra geral: pergunte ao conseil départemental antes de avançar.

A minha especialidade não existe em França: o que fazer?

A Diretiva 2005/36/CE só reconhece automaticamente as denominações do ponto 5.1.3 do anexo V; para as outras formações especializadas remete para o regime geral, unicamente para efeitos de reconhecimento da especialização. O CNG analisa os pedidos de autorização numa especialidade (artigo L4131-1-1): contacte-o.

Fontes oficiais