Para o fisioterapeuta formado em Portugal que pede autorização para exercer em França, 4 meses sem resposta do préfet da região a contar do processo completo equivalem a um indeferimento da autorização: é um indeferimento tácito. A contar da notificação de um indeferimento escrito ou da formação do indeferimento tácito, tem 2 meses para agir: pedir ao préfet da região que reaprecie a decisão (em francês, recours gracieux) e/ou recorrer ao tribunal administrativo. Num indeferimento tácito, pode ainda, dentro desse prazo, pedir os respetivos fundamentos. Este guia explica o que fazer em cada situação (sem resposta, indeferimento por escrito, medida de compensação, reprovação na prova de aptidão) e por que ordem.

A quem se dirige este guia

Ao fisioterapeuta formado em Portugal (ou noutro país da UE) que já entregou o pedido de autorização de exercício (autorisation d'exercice) ao préfet da região francesa onde pretende estabelecer-se, e que se encontra numa destas situações:

  • passaram mais de 4 meses desde a receção do processo completo e não recebeu nenhuma decisão;
  • recebeu um indeferimento por escrito;
  • a decisão impõe-lhe uma medida de compensação (prova de aptidão, estágio de adaptação ou ambos) que considera injustificada;
  • não passou na prova de aptidão.

Ainda não entregou o pedido? Comece pelo nosso guia do fisioterapeuta com diploma europeu (documentos, etapas, prazos) e pelo pedido de autorização passo a passo.

Para quem vem de Portugal, um ponto merece atenção. Segundo a página da ACSS, a Ordem dos Fisioterapeutas é, desde 14 de dezembro de 2021, a autoridade nacional competente para regular o exercício da profissão em Portugal. Em França, a autorização não é dada por uma ordem profissional: a commission des masseurs-kinésithérapeutes (a comissão regional de fisioterapeutas, que mantemos com o nome francês) dá apenas um parecer, e a decisão cabe ao préfet da região onde pretende estabelecer-se, o representante do Estado francês nessa região. Também não é a DREETS que indefere. É ao préfet da região que se dirigem as suas contestações.

Um indeferimento, um silêncio ou uma compensação inesperada, e apenas dois meses para reagir: não precisa de enfrentar isto sozinho. A Suxens acompanha os fisioterapeutas formados na UE no pedido de autorização, do processo à resposta a uma decisão. Inscreva-se na lista de espera →

Data da comissão de fisioterapeutas: quando é analisado o seu processo?

«Em que data é que o meu processo vai à comissão?» É a pergunta que mais ouvimos. A resposta desilude, mas convém conhecê-la: as datas das comissões não são publicadas. A DREETS da Occitânia escreve-o na sua página dedicada aos diplomados europeus (em francês): as datas das comissões não são comunicadas. A mesma página indica que, a partir do momento em que o processo está completo, o serviço se dá 4 meses para o submeter à comissão regional. É uma indicação dessa página, não uma regra legal, e não altera a regra: sem resposta 4 meses depois do processo completo, o pedido é indeferido.

Em cada região, a comissão inclui, entre outros, o diretor-geral da ARS (agence régionale de santé, a agência regional de saúde francesa) ou o seu representante, um representante do conselho regional da Ordre des masseurs-kinésithérapeutes, um médico e três masseurs-kinésithérapeutes (um trabalhador por conta de outrem num estabelecimento de saúde ou médico-social, um quadro que exerce num instituto de formação e um profissional liberal). Estes cinco últimos membros são nomeados por cinco anos, renováveis, por arrêté do préfet da região. Nenhum texto fixa a data nem a frequência das reuniões.

Na prática: antes de terminarem os 4 meses, pergunte ao serviço que acompanha o seu processo em que ponto está a análise. Os contactos desse serviço constam do aviso de receção.

A sua situação e o que pode fazer

A sua situaçãoO que pode fazerPrazo
Sem resposta 4 meses depois de o processo estar completoO pedido está indeferido (indeferimento tácito). Peça os fundamentos, apresente um recours gracieux ao préfet da região e/ou recorra ao tribunal administrativo2 meses a contar do dia em que o indeferimento tácito se formou
Indeferimento por escritoLeia os fundamentos e as vias de recurso indicados na decisão. Recours gracieux ao préfet da região e/ou tribunal administrativo2 meses a contar da notificação
Decisão que impõe uma medida de compensaçãoTem de ser fundamentada. Se a considera injustificada, pode contestá-la (recours gracieux, tribunal administrativo). Caso contrário, prepare a prova ou o estágio2 meses para contestar; prova de aptidão nos 6 meses seguintes à notificação
Reprovação na prova de aptidãoO préfet da região recusa a autorização: é um indeferimento por escrito, contestável como os outros. Sobre um novo pedido, informe-se junto do serviço que instruiu o processo2 meses a contar da notificação
Recours gracieux sem respostaO pedido de reapreciação considera-se indeferido. Resta o tribunal administrativoIndeferimento ao fim de 2 meses de silêncio; o prazo para o tribunal volta a correr a partir daí

Como contestar um indeferimento: 5 passos

Passo 1 — Reúna as suas datas

Tudo depende de duas datas: o dia em que o processo ficou completo e o dia da decisão. Procure o aviso de receção. A lei francesa exige que indique a data em que, na falta de decisão, o pedido se considera indeferido, os prazos e as vias de recurso, e o serviço que trata do processo, com morada e telefone. Guarde também a prova da data de entrega (talão do registo, confirmação do procedimento em linha): o tribunal vai pedi-la se contestar um indeferimento tácito.

Se nunca recebeu o aviso de receção, ou se faltam essas menções, os prazos de recurso contra o indeferimento tácito não lhe podem, em princípio, ser opostos. Não conte com isso para adiar: aja dentro dos 2 meses.

Passo 2 — Peça os fundamentos

Um indeferimento de autorização tem de ser fundamentado por escrito, de facto e de direito. Num indeferimento tácito não há carta e, portanto, não há fundamentos. Pode pedi-los por escrito ao préfet da região enquanto o prazo de recurso estiver a correr: devem ser-lhe comunicados no prazo de um mês, e o seu prazo para ir a tribunal é prolongado até 2 meses depois dessa comunicação.

Passo 3 — Peça ao préfet que reaprecie a decisão (recours gracieux)

O recours gracieux é uma carta dirigida à autoridade que tomou a decisão, aqui o préfet da região, a pedir-lhe que a reveja. Envie-a dentro dos 2 meses, de preferência por carta registada com aviso de receção. Explique por que razão considera a decisão errada e junte o que o demonstre: a lei obriga a ter em conta a sua experiência profissional e a formação contínua validada antes de exigir uma compensação; se esses elementos faltavam ou foram mal lidos, diga-o e prove-o.

Este recours gracieux interrompe o prazo para recorrer ao tribunal. Se o préfet não responder durante 2 meses, o recours gracieux considera-se indeferido e o prazo de 2 meses para o tribunal recomeça a correr.

Passaram os 4 meses, mas suspeita que o processo ainda não foi à comissão? O seu pedido considera-se indeferido e tem dois meses para agir. Para conservar os seus direitos, pode apresentar um recours gracieux ao préfet da região dentro desse prazo. Pergunte também ao serviço que acompanha o processo em que ponto está a análise. Não se limite a esperar pela decisão.

Passo 4 — Recorra ao tribunal administrativo

Se o indeferimento se mantiver, ou se preferir ir diretamente ao juiz, pode pedir ao tribunal administrativo (tribunal administratif) que anule a decisão. Dirija-se ao tribunal administrativo indicado nas vias e prazos de recurso que constam da decisão ou, no caso de indeferimento tácito, do aviso de receção do pedido; se se enganar de tribunal, aquele a que recorreu transmite o processo ao competente. O prazo é de 2 meses a contar da notificação de um indeferimento escrito ou da formação do indeferimento tácito. Se nesse período receber um indeferimento por escrito, os 2 meses recomeçam.

Para pedir apenas a anulação não precisa de advogado. Precisa, se pedir também uma indemnização.

Ainda vive em Portugal? Aja mesmo assim dentro dos 2 meses: não conte com um prazo suplementar.

Uma decisão desfavorável não fecha necessariamente o caminho, mas os prazos são curtos. A Suxens ajuda-o a ler a decisão, a reunir as provas da sua experiência e a não deixar passar nenhum prazo. Inscreva-se na lista de espera →

Passo 5 — E depois?

Sobre a apresentação de um novo pedido ou a repetição da prova de aptidão, os textos que lemos nada dizem: pergunte ao serviço que instruiu o processo se pode apresentar um novo pedido. E não veja a carteira profissional europeia (CPE) como um plano B: os textos consultados não esclarecem como se articula com a autorização do préfet (veja o nosso artigo sobre a carteira profissional europeia).

Medida de compensação e prova de aptidão: quem escolhe, que nota é necessária

Uma medida de compensação não é um indeferimento. Quando a comissão verifica diferenças substanciais entre a sua formação e a francesa, tendo em conta a sua experiência, o préfet da região pode, consoante o caso, deixá-lo escolher entre prova de aptidão e estágio de adaptação, impor-lhe uma delas ou impor-lhe ambas. A escolha nem sempre é sua, portanto. A decisão é fundamentada e precisa o conteúdo e a duração das medidas; a prova de aptidão realiza-se nos 6 meses seguintes à notificação.

Para passar, precisa de uma média de pelo menos 10 em 20, sem nenhuma nota inferior a 8 em 20. Se passar, o préfet da região autoriza-o a exercer. Se reprovar, recusa a autorização. Depois de um estágio de adaptação, decide após novo parecer da comissão.

O que dizem os textos. Aviso de receção no prazo de um mês e silêncio de 4 meses com valor de indeferimento: artigo R4321-27 do Código da Saúde Pública francês. Composição da comissão: artigo R4321-28-1. Resultado da prova e do estágio: arrêté (ato regulamentar francês) de 24 de março de 2010, artigos 3 e 5. O recours gracieux interrompe o prazo: artigo L411-2 do Código das relações entre o público e a administração. Prazo de 2 meses, incluindo contra um indeferimento tácito: artigo R421-2 do Código de justiça administrativa. Fundamentos de um indeferimento tácito: artigo L232-4. O direito francês prevê ainda um procedimento urgente de suspensão (référé-suspension): exige uma ação de anulação, urgência e uma dúvida séria sobre a legalidade da decisão, e é apresentado em requerimento separado; os textos não dizem que efeito teria a suspensão de um indeferimento de autorização.
Casos já julgados, como exemplos e sem garantias. Uma fisioterapeuta formada na Alemanha contestou a compensação que lhe tinha sido imposta, primeiro com um recours gracieux e depois no tribunal administrativo de Grenoble: o tribunal administrativo de recurso de Lyon apreciou a decisão quanto ao mérito e negou-lhe razão (18 de junho de 2026, n.º 25LY00832). Em sentido contrário, foi anulado um indeferimento baseado apenas na duração da formação, sem exame da experiência, no caso de uma candidata à autorização de puéricultrice (uma especialização francesa em cuidados à criança), ao abrigo dos textos de 2009 (Nantes, 19 de julho de 2013, n.º 12NT00024). E foi confirmado o indeferimento oposto a um fisioterapeuta sem título de formação emitido por um Estado da UE ou do EEE que lhe permitisse aí exercer legalmente (Nantes, 7 de abril de 2023, n.º 22NT01557). Cada caso é julgado pelos seus próprios factos.

Perguntas frequentes

Como saber a data da comissão (commission des masseurs-kinésithérapeutes)?

As datas não são publicadas, e a DREETS da Occitânia indica que não são comunicadas. Antes de terminarem os 4 meses, pergunte ao serviço que acompanha o seu processo em que ponto está a análise.

Quatro meses de silêncio equivalem mesmo a um indeferimento?

Sim, para o fisioterapeuta: se o préfet da região não responder nos 4 meses seguintes à receção do processo completo, o pedido está indeferido. É um indeferimento tácito, que pode contestar no prazo de 2 meses.

Quanto tempo tenho para contestar?

Dois meses: a contar da notificação de um indeferimento escrito ou do dia em que se formou o indeferimento tácito. Um recours gracieux apresentado nesse prazo interrompe-o.

Preciso de advogado no tribunal administrativo?

Não, se pedir apenas a anulação do indeferimento. É obrigatório se pedir também uma indemnização.

Posso escolher entre a prova de aptidão e o estágio de adaptação?

Nem sempre. Consoante o caso, o préfet da região pode deixá-lo escolher, impor-lhe uma delas ou impor-lhe ambas. A decisão é fundamentada e precisa o conteúdo e a duração das medidas.

Que nota é necessária para passar na prova de aptidão?

Uma média de pelo menos 10 em 20, sem nenhuma nota inferior a 8 em 20. Se passar, o préfet da região autoriza-o a exercer; se reprovar, recusa a autorização.

Posso apresentar um novo pedido ou repetir a prova de aptidão?

Os textos que lemos não o especificam. Pergunte ao serviço que instruiu o processo se pode apresentar um novo pedido.

Quem decidiu o indeferimento?

O préfet da região onde pretende estabelecer-se, após parecer da commission des masseurs-kinésithérapeutes. A comissão apenas dá parecer: o seu recours gracieux é dirigido ao préfet da região.

Fontes oficiais