É fisioterapeuta, diplomado num país da União Europeia, e quer exercer em França? O processo é enquadrado e acessível, mas costuma surpreender: ao contrário dos enfermeiros responsáveis por cuidados gerais e das parteiras, cujos títulos conformes são reconhecidos automaticamente, os fisioterapeutas (em França, masseurs-kinésithérapeutes) não beneficiam do reconhecimento automático das qualificações. É preciso obter uma autorização individual de exercício, concedida pelo préfet da região onde pretende instalar-se (o representante do Estado nessa região), após parecer da comissão dos masseurs-kinésithérapeutes. Este guia detalha cada etapa, os documentos previstos pelos textos, os prazos fixados pelo Code de la santé publique (o código francês da saúde pública) e o que acontece depois de obtida a autorização.

Fisioterapeuta diplomado na UE: reconhecimento automático ou não?

A Diretiva 2005/36/CE organiza o reconhecimento das qualificações profissionais entre Estados-Membros. Para um fisioterapeuta, contam dois sistemas:

  • O reconhecimento automático dos títulos de formação conformes, previsto no artigo 21.º para sete profissões cuja formação mínima é coordenada a nível europeu: médico, enfermeiro responsável por cuidados gerais, médico dentista, veterinário, parteira, farmacêutico e arquiteto.
  • O sistema geral de reconhecimento, que se aplica nomeadamente às profissões que não constam dessa lista, entre as quais a fisioterapia.

Na prática, a autoridade não se limita a verificar que tem um diploma estrangeiro: a comissão dos masseurs-kinésithérapeutes examina os conhecimentos, as aptidões e as competências adquiridos através da sua formação, da sua experiência profissional e da formação contínua validada. Havendo diferenças substanciais em relação à formação francesa, pode ser exigida uma medida de compensação (prova de aptidão, estágio de adaptação, ou ambos).

Nos termos do artigo L4321-4 do Code de la santé publique, a autorização pode ser pedida por um nacional da UE ou do EEE em três situações: título de formação exigido por um Estado-Membro que regulamenta a profissão e que permite aí exercer legalmente; exercício durante um ano a tempo inteiro (ou durante um período equivalente a tempo parcial) nos últimos dez anos num Estado-Membro que não regulamenta nem a formação nem a profissão; título obtido num Estado terceiro, reconhecido noutro Estado-Membro, com três anos de exercício a tempo inteiro (ou período equivalente a tempo parcial) nesse Estado-Membro.

Quer saber se o seu processo está completo antes de o enviar? A Suxens ajuda-o a reunir e a verificar os documentos do seu pedido de autorização. Junte-se à lista de espera →

DREETS ou préfet da região: quem faz o quê?

Não é a Ordem francesa dos masseurs-kinésithérapeutes que o autoriza a exercer: é o préfet da região onde pretende instalar-se, depois de ouvida a comissão dos masseurs-kinésithérapeutes. Para entregar o processo, o ponto de partida prático é o sítio da DREETS dessa região (a direção regional da economia, do emprego, do trabalho e das solidariedades, um serviço regional do Estado): várias DREETS explicam aí como apresentar o pedido.

A autorização de exercício: o procedimento passo a passo

Passo 1 — Encontre a página da DREETS da sua futura região

Todas as DREETS estão listadas em dreets.gouv.fr (na Île-de-France chama-se DRIEETS). Escolha a região onde pretende instalar-se e procure no respetivo sítio a página dedicada aos diplomados europeus ou ao pedido de autorização de exercício: o título varia de região para região (na Occitânia, por exemplo, «Diplômés européens : Demande d'autorisation d'exercer»). Quando existe, essa página indica como entregar o pedido nessa região.

Passo 2 — Entregue o processo

Há dois casos:

  • A página propõe um procedimento em linha (no sítio demarche.numerique.gouv.fr): utilize-o. É o caso, por exemplo, da Bretanha e da Occitânia.
  • Não há procedimento em linha: envie o processo em dois exemplares, por carta registada com aviso de receção, para a secretaria da comissão dos masseurs-kinésithérapeutes da região. Se a morada não estiver indicada na página, peça-a à DREETS.
Atenção ao atestado de conformidade. O formulário em linha marca-o por vezes como «obrigatório». Num pedido de autorização de fisioterapeuta, este documento não consta da lista oficial de documentos: serve sobretudo para o reconhecimento automático, o dos enfermeiros responsáveis por cuidados gerais, por exemplo. O comprovativo de morada e o quadro dos estágios, também pedidos em linha, tampouco aí constam (o conteúdo e a duração dos seus estágios continuam a ser provados pelos atestados de formação descritos mais abaixo). Não bloqueie o seu processo à procura de um documento que o seu país talvez não emita para a sua profissão: contacte a DREETS para saber o que juntar em sua substituição.

Passo 3 — Acompanhe o aviso de receção (1 mês)

No mês seguinte à entrega, recebe um aviso de receção. Se faltarem documentos, o aviso di-lo: complete o processo o mais depressa possível. Guarde este documento: o prazo de decisão só começa a contar quando o processo estiver completo.

Passo 4 — Aguarde a decisão (4 meses no máximo)

Quando o processo está completo, a administração dispõe de 4 meses para responder. Atenção: sem resposta ao fim de 4 meses, o seu pedido é considerado indeferido. Não deixe passar este prazo: informe-se sobre o ponto da situação do seu processo antes de ele terminar. Indeferimento por escrito ou 4 meses sem resposta? Veja o que fazer depois de um indeferimento (recursos e prazos).

Passo 5 — Se lhe pedirem uma medida de compensação

Se a comissão verificar diferenças substanciais entre a sua formação e a formação francesa, tendo em conta a sua experiência profissional e a formação contínua validada, pode ser exigida uma medida de compensação:

  • uma prova de aptidão, a realizar nos seis meses seguintes à notificação da decisão;
  • um estágio de adaptação, cuja duração é fixada na decisão.

Consoante os casos, a autoridade pode deixá-lo escolher entre as duas, impor-lhe uma delas ou impor-lhe ambas. A decisão que lhe é notificada é fundamentada e precisa o conteúdo e a duração das medidas.

O que dizem os textos. A autorização é concedida pelo préfet da região designada por arrêté (ato regulamentar francês) do ministro da Saúde, após parecer da comissão dos masseurs-kinésithérapeutes (artigo R4321-27 do Code de la santé publique). Esse arrêté designa a região em que tenciona estabelecer-se. O arrêté de 20 de janeiro de 2010 prevê o envio do processo em dois exemplares, por carta registada com aviso de receção, para a secretaria da comissão. Os procedimentos em linha propostos por algumas DREETS são uma prática da administração: os textos que consultámos não dizem se substituem esse envio, nem se um processo que contém todos os documentos do arrêté, mas não os documentos adicionais pedidos em linha, é considerado completo.

Os documentos do processo

O conteúdo do processo é fixado pelo arrêté de 20 de janeiro de 2010:

DocumentoQuando o apresentarO que é e quem o emite
Formulário de pedidoSempreFormulário oficial a preencher por si: estado civil, contactos, diploma, funções exercidas. Abrir o formulário (anexo do arrêté de 20 de janeiro de 2010).
Documento de identificaçãoSempreFotocópia legível, ainda válida no dia em que entrega o processo.
Cópia do seu diplomaSempreO diploma que lhe permite exercer como fisioterapeuta no país onde o obteve.
Diplomas complementaresApenas se os tiverCópia dos seus diplomas complementares.
Provas de formação contínua e de experiênciaSempreQualquer documento que comprove as suas formações contínuas, a sua experiência e as competências adquiridas no exercício da profissão. O texto não dá uma lista. Não é pedido currículo.
Declaração de ausência de sançõesSempre; com menos de um anoDocumento da autoridade competente do país onde está estabelecido, que ateste que não foi objeto de sanção.
Programa detalhado da sua formaçãoSempreAtestados das autoridades que emitiram o seu diploma: nível da formação, pormenor e número de horas das aulas ano a ano, conteúdo e duração dos estágios. Se não os conseguir obter, a secretaria da comissão pode pedi-los diretamente (artigo 5.º do arrêté).
Provas de exercício num país que não regulamenta a profissãoApenas se exerceu num país que não regulamenta nem a formação nem a profissãoDocumentos que provem pelo menos um ano de exercício a tempo inteiro (ou período equivalente a tempo parcial) nos últimos dez anos nesse país (artigo L4321-4).
Reconhecimento do seu diploma por um país da UEApenas se o seu diploma vier de um país fora da UE e do EEEDecisão do país da UE ou do EEE que reconheceu o seu diploma; deve também ter exercido aí 3 anos a tempo inteiro (ou período equivalente a tempo parcial).

Se exerceu num Estado que não regulamenta nem a formação nem a profissão, junte também os documentos que comprovem um ano de exercício a tempo inteiro (ou um período equivalente a tempo parcial) nos últimos dez anos.

Os documentos do processo que não sejam o formulário de pedido e o documento de identificação (título de formação, atestados, documentos sobre a experiência, declaração de ausência de sanções) têm de estar redigidos em francês ou ser traduzidos por um tradutor reconhecido junto dos tribunais franceses ou habilitado a intervir junto das autoridades judiciais ou administrativas de um Estado da UE, do EEE ou da Suíça. Uma simples tradução automática em linha não basta. Veja o nosso artigo sobre as traduções.

Fonte: arrêté de 20 de janeiro de 2010 que fixa a composição do processo (Légifrance)

Prazos: o que fixam os textos

Os textos fixam os seguintes prazos:

EtapaPrazo fixado pelos textos
Aviso de receção do pedido pelo préfet da região1 mês
Ausência de resposta depois de recebido o processo completo4 meses de silêncio equivalem a indeferimento
Prova de aptidão, se for impostaNos 6 meses seguintes à notificação da decisão

Nenhum texto fixa a duração total do percurso: depende do seu processo, de uma eventual medida de compensação, dos prazos de tradução e da inscrição na Ordem.

Dica: comece a reunir os documentos antes de ter uma morada de exercício definitiva. Os atestados que detalham as suas aulas e os seus estágios, ano a ano, podem demorar a obter junto do seu estabelecimento de ensino.

A Carteira Profissional Europeia (CPE): outro procedimento, não um atalho

Os fisioterapeutas podem também pedir uma Carteira Profissional Europeia (CPE). Introduzida pela Diretiva 2013/55/UE, que altera a Diretiva 2005/36/CE, está aberta, a nível europeu, a cinco profissões: enfermeiros responsáveis por cuidados gerais, farmacêuticos, fisioterapeutas, guias de montanha e agentes imobiliários. Em direito francês, aplica-se aos farmacêuticos, aos enfermeiros e aos fisioterapeutas (masseurs-kinésithérapeutes). Fontes: Regulamento de Execução (UE) 2015/983, anexo I, Diretiva 2005/36/CE, artigos 4.º-A a 4.º-E, artigo L4002-2 e artigo R4321-32-1 do Code de la santé publique.

Concretamente, com a CPE:

  • o pedido faz-se através de uma ferramenta em linha fornecida pela Comissão Europeia, junto da autoridade competente de um Estado-Membro, que o transmite à autoridade francesa;
  • num pedido posterior, os documentos que já constem do seu processo e ainda sejam válidos não lhe podem voltar a ser pedidos;
  • para um estabelecimento em França, a direção regional designada por arrêté pode impor uma medida de compensação no prazo de dois meses (prorrogável por quinze dias, renovável uma vez); na falta de decisão nesse prazo, a carteira é considerada emitida.

A diretiva deixa-lhe a escolha entre um pedido de CPE e os procedimentos clássicos de reconhecimento. Nenhum texto permite afirmar que um é mais rápido do que o outro: os respetivos prazos não medem a mesma coisa.

Atenção: a emissão de uma CPE com vista a estabelecer-se em França não confere um direito automático de exercer quando já existiam outros procedimentos antes dela. Os textos que consultámos não precisam se a carteira dispensa a autorização de exercício acima descrita, nem o que é preciso apresentar depois para o registo e a inscrição na Ordem: pergunte à autoridade competente antes de escolher esta via. O Conseil national de l'Ordre des masseurs-kinésithérapeutes intervém, por seu lado, na prestação temporária de serviços em França e para os fisioterapeutas estabelecidos em França que pedem uma CPE para exercer noutro país. Veja o nosso artigo sobre a Carteira Profissional Europeia.

Depois da autorização: registo e inscrição na Ordem

A autorização de exercício é necessária, mas não suficiente. Antes de exercer, tem de fazer registar a sua autorização, sem encargos, junto do serviço ou organismo designado pelo ministro da Saúde, e inscrever-se no quadro da Ordem francesa dos masseurs-kinésithérapeutes (a ordem profissional dos fisioterapeutas franceses).

A inscrição na Ordem é obrigatória para exercer legalmente em França, incluindo por conta de outrem. O título de masseur-kinésithérapeute é protegido: a sua utilização sem direito é punida como usurpação de título.

O francês: o que dizem os textos

A autoridade competente pode verificar o seu domínio do francês, e a sua decisão pode ser objeto de recurso junto do tribunal administrativo. Os textos não fixam um nível numérico para a autorização de exercício: pergunte à autoridade competente se espera um certificado de língua e, em caso afirmativo, qual, e trabalhe o seu francês profissional em paralelo com o processo.

Perguntas frequentes

Posso exercer em França enquanto o meu pedido de autorização está em análise?

Não. Exerce ilegalmente a profissão quem pratica a masso-kinésithérapie (termo jurídico francês que designa a atividade do fisioterapeuta) sem ser titular de um título ou de uma autorização exigidos, ou sem estar inscrito no quadro da Ordem. É, portanto, preciso aguardar a autorização de exercício, o seu registo e a sua inscrição na Ordem.

Tenho mesmo de enviar o processo por carta registada?

Não necessariamente. Comece pela página da DREETS da região onde pretende instalar-se (lista em dreets.gouv.fr): várias DREETS, por exemplo na Bretanha e na Occitânia, propõem um procedimento em linha, e é então essa a via que indicam. Os textos, esses, preveem o envio em dois exemplares, por carta registada com aviso de receção, para a secretaria da comissão dos masseurs-kinésithérapeutes (arrêté de 20 de janeiro de 2010): é o procedimento a seguir se a sua região não propuser um procedimento em linha.

O meu diploma é reconhecido em vários países da UE. Isso acelera o procedimento?

Não diretamente. A comissão examina a própria formação (conteúdo, duração, aulas e estágios), e não o número de países que reconhecem o seu diploma. Em contrapartida, a sua experiência profissional e a sua formação contínua validada são tidas em conta antes de se exigir uma medida de compensação.

A medida de compensação é sistemática?

Não. Só é exigida uma medida de compensação em caso de diferenças substanciais entre a sua formação e a formação francesa, apreciadas à luz dos seus títulos, da sua experiência profissional e da sua formação contínua validada. Cada processo é examinado individualmente: nenhum país de origem garante uma autorização sem compensação.

Tenho de falar francês para exercer em França?

Sim. A autoridade competente pode verificar o seu domínio do francês, e a sua decisão pode ser objeto de recurso junto do tribunal administrativo. Os textos não fixam um nível numérico para a autorização de exercício: pergunte à autoridade competente se espera um certificado de língua e, em caso afirmativo, qual.

A Carteira Profissional Europeia é mais rápida?

Nenhum texto permite afirmá-lo: a carteira e a autorização de exercício seguem procedimentos diferentes, cujos prazos não medem a mesma coisa. Os textos que consultámos também não precisam se a carteira dispensa a autorização de exercício: informe-se junto da autoridade competente antes de escolher.

O meu cônjuge pode fazer o mesmo pedido?

O procedimento de autorização é individual: se o seu cônjuge também for fisioterapeuta, tem de entregar o seu próprio pedido. Se exercer outra profissão de saúde, o procedimento depende dessa profissão.

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Montar um processo de autorização de exercício pode parecer intimidante, sobretudo quando ainda não domina todas as subtilezas administrativas francesas. É precisamente por isso que a Suxens existe: um acompanhamento personalizado para os profissionais de saúde diplomados na UE que querem exercer em França, desde a preparação do processo até à instalação. Junte-se à lista de espera da Suxens →

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