É fisioterapeuta, auxiliar de saúde (aide-soignant) ou terapeuta ocupacional com diploma da União Europeia e quer instalar-se em França? Precisa de uma autorização de exercício, concedida caso a caso pelo prefeito (préfet de région, o representante do Estado) da região onde pretende instalar-se, depois do parecer de uma comissão. A DREETS dessa região é o seu ponto de partida prático para entregar o pedido. Aqui fica o caminho comum às três profissões e, depois, o que muda de uma para outra.
Esta via aplica-se ao seu caso?
Os fisioterapeutas, os auxiliares de saúde e os terapeutas ocupacionais diplomados na UE não beneficiam de reconhecimento automático: a sua formação é analisada caso a caso. Com a autorização, passa a exercer nas mesmas condições de um diplomado francês. Pode pedi-la em três situações:
- o seu título de formação permite-lhe exercer legalmente esta profissão num país da UE ou do EEE que regulamenta o acesso ou o exercício da mesma;
- o seu país não regulamenta nem a formação nem a profissão, e exerceu-a pelo menos um ano a tempo inteiro (ou o equivalente a tempo parcial) nos últimos dez anos;
- o seu título foi obtido num país fora da UE, foi reconhecido por um país da UE ou do EEE, e exerceu nesse país durante três anos a tempo inteiro (ou o equivalente a tempo parcial).
Este procedimento não diz respeito aos médicos nem às parteiras (sages-femmes; em Portugal, enfermeiros especialistas em enfermagem de saúde materna e obstétrica), nem aos enfermeiros cujo título seja conforme. Com um título reconhecido automaticamente, inscrevem-se diretamente na respetiva Ordem francesa; um médico ou uma parteira cujo título não seja conforme pede uma autorização ao Centro Nacional de Gestão (Centre national de gestion, CNG), e não ao prefeito de região. Consulte os nossos guias para médicos, parteiras e enfermeiros.
Enfermeiro com título não conforme? Se o seu título de enfermeiro não cumpre as condições do reconhecimento automático mas lhe permite exercer legalmente como enfermeiro responsável por cuidados gerais no seu país, ou se o seu diploma lhe permite exercer uma das três especializações francesas (infirmier anesthésiste, infirmier de bloc opératoire, puéricultrice), segue o mesmo procedimento: autorização do prefeito de região após parecer da comissão dos enfermeiros, e silêncio de 4 meses equivale a recusa. Veja o nosso guia para enfermeiros.
Quer saber se o seu processo está completo antes de o enviar? A Suxens ajuda-o a reunir e a verificar os documentos. Junte-se à lista de espera →
DREETS ou prefeito de região: quem faz o quê?
Não é a DREETS que o autoriza a exercer: é o prefeito da região onde pretende instalar-se, depois do parecer da comissão da sua profissão. A DREETS (direction régionale de l'économie, de l'emploi, du travail et des solidarités, um serviço do Estado na região) é o ponto de partida prático: várias DREETS explicam nos seus sítios como entregar o pedido.
O pedido passo a passo
Passo 1 — Encontre a página da DREETS da sua futura região
Todas as DREETS estão listadas em dreets.gouv.fr (na Île-de-France chama-se DRIEETS). Escolha a região onde pretende instalar-se e procure, no respetivo sítio, a página dedicada aos diplomas europeus ou ao pedido de autorização de exercício: o título varia de região para região (na Occitânia, por exemplo, «Diplômés européens : Demande d'autorisation d'exercer»). Quando existe, a página indica como entregar o pedido nessa região.
Passo 2 — Prepare o seu processo
O conteúdo do processo é fixado por arrêté (ato regulamentar francês): o de 20 de janeiro de 2010 para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais (formulário oficial no Légifrance), o de 24 de março de 2010 para os auxiliares de saúde (formulário publicado no Journal officiel). Os documentos são quase os mesmos:
- o formulário de pedido;
- um documento de identificação válido no dia da entrega;
- a cópia do seu diploma e dos seus diplomas complementares, se os tiver;
- os comprovativos da sua formação contínua e da sua experiência;
- um atestado da autoridade do seu país, com menos de um ano, a dizer que nunca foi sancionado;
- os atestados das autoridades que emitiram o seu diploma: nível da formação, disciplinas e número de horas ano a ano, conteúdo e duração dos estágios.
Estes arrêtés não exigem nem CV, nem carta de motivação, nem atestado de conformidade. Os documentos, além do formulário e do documento de identificação, devem estar em francês ou ser traduzidos por um tradutor reconhecido (agréé ou habilité): veja o nosso artigo sobre traduções.
Passo 3 — Entregue o processo
Há dois casos:
- A página propõe um procedimento online (no sítio demarche.numerique.gouv.fr): utilize-o. Nas regiões cujo sítio consultámos, por exemplo a Bretanha, a DREETS remete para um procedimento online que menciona estas profissões.
- Não há procedimento online: envie o processo em duplicado, por carta registada com aviso de receção, para o secretariado da comissão da sua profissão na região. Se o endereço não estiver indicado na página, peça-o à DREETS.
Atenção ao atestado de conformidade. O formulário online assinala-o como «obrigatório», juntamente com um comprovativo de morada e um quadro de estágios. Estes três documentos não constam dos arrêtés que fixam o processo; o atestado de conformidade serve sobretudo ao reconhecimento automático, o dos enfermeiros responsáveis por cuidados gerais, por exemplo. O conteúdo e a duração dos seus estágios provam-se pelos atestados de formação. Não bloqueie o seu processo à procura de um documento que o seu país talvez não emita para a sua profissão: pergunte à DREETS o que juntar em vez dele.
Passo 4 — Acompanhe o aviso de receção (1 mês)
No mês seguinte à entrega, recebe um aviso de receção. Se faltarem documentos, ele indica-o: complete o processo o mais depressa possível. Guarde este documento: o prazo de decisão só começa a contar quando o processo estiver completo.
Passo 5 — Acompanhe o prazo de 4 meses
Uma vez o processo completo, conte com 4 meses. O que vale o silêncio depende da profissão: sem resposta ao fim de 4 meses, o pedido é recusado se for fisioterapeuta ou auxiliar de saúde, e aceite se for terapeuta ocupacional. Antes do fim do prazo, pergunte em que ponto está o processo ao serviço que o recebeu (a DREETS ou o secretariado da comissão). É fisioterapeuta e o seu pedido foi indeferido ou ficou sem resposta? Leia o nosso guia autorização de fisioterapeuta indeferida: recursos e prazos.
Passo 6 — Se a decisão lhe impuser uma medida de compensação
A comissão compara a sua formação com a formação francesa, tendo em conta a sua experiência. Se houver diferenças importantes, o prefeito pode deixá-lo escolher entre uma prova de aptidão e um estágio de adaptação, impor-lhe uma das duas, ou as duas. A decisão é fundamentada; a prova de aptidão realiza-se nos seis meses seguintes à notificação.
Passo 7 — Depois da autorização
O seguimento depende da profissão (ver o quadro abaixo): registo e inscrição na Ordem para o fisioterapeuta, registo junto da ARS (agência regional de saúde) para o terapeuta ocupacional. O Código da Saúde Pública não prevê Ordem para os auxiliares de saúde.
O que dizem os textos. A autorização é concedida pelo prefeito da região designada por arrêté do ministro da Saúde, após parecer da comissão competente: artigos R4321-27 (fisioterapeutas), R4391-2 (auxiliares de saúde) e R4331-9 (terapeutas ocupacionais) do Código da Saúde Pública. Esse arrêté designa a região em que tem a intenção de se estabelecer. Os arrêtés de 20 de janeiro de 2010 e de 24 de março de 2010 preveem o envio do processo em duplicado, por carta registada com aviso de receção, ao secretariado da comissão. Os procedimentos online propostos por algumas DREETS são uma prática da administração: os textos que consultámos não dizem se substituem esse envio, nem se um processo que contenha todos os documentos do arrêté, mas não os documentos adicionais pedidos online, é considerado completo.
O que muda de uma profissão para outra
| Profissão | Silêncio de 4 meses | Processo | Depois da autorização | Carteira Profissional Europeia |
|---|---|---|---|---|
| Fisioterapeuta | Recusa | Arrêté de 20 de janeiro de 2010 | Registo e inscrição na Ordem dos masseurs-kinésithérapeutes (a Ordem francesa) | Possível; o seu lugar face à autorização não está estabelecido (veja o nosso artigo) |
| Auxiliar de saúde | Recusa | Arrêté de 24 de março de 2010 | O Código da Saúde Pública não prevê Ordem | Não |
| Terapeuta ocupacional | Aceitação | Arrêté de 20 de janeiro de 2010 | Registo gratuito junto da ARS; sem Ordem | Não |
| Enfermeiro (título não conforme) | Recusa | Arrêté de 20 de janeiro de 2010 | Registo e inscrição no Ordre des infirmiers (a Ordem francesa) | Possível; o seu lugar face à autorização não está estabelecido |
O guia da sua profissão detalha cada etapa e a lista completa de documentos: fisioterapeuta, auxiliar de saúde, terapeuta ocupacional.
O francês: o que dizem os textos
Para o auxiliar de saúde e para o terapeuta ocupacional, a lei exige os conhecimentos de francês necessários ao exercício da profissão, com um controlo proporcionado feito depois do reconhecimento da qualificação; não fixa nenhum nível. Para o fisioterapeuta, a administração pode verificar o seu domínio do francês, e a sua decisão pode ser objeto de recurso no tribunal administrativo; os textos não fixam nenhum nível numérico. Em qualquer caso, pergunte ao serviço que instrui o seu processo se, e como, o seu francês será verificado.
Perguntas frequentes
A DREETS decide sobre a minha autorização?
Não. Quem decide é o prefeito (préfet de région, representante do Estado) da região onde pretende instalar-se, após parecer da comissão da sua profissão. A DREETS é o ponto de partida prático: várias DREETS explicam nos seus sítios como entregar o pedido.
Que região escolher?
Aquela onde tem a intenção de se estabelecer: é o que prevê o arrêté (ato regulamentar francês) que designa os prefeitos (préfets de région) competentes. Encontre a DREETS dessa região em dreets.gouv.fr.
Tenho mesmo de enviar o processo por carta registada?
Não necessariamente. Comece pela página da DREETS da região onde pretende instalar-se: várias DREETS, por exemplo na Bretanha, remetem para um procedimento online, e é então essa a via que indicam. Os textos, esses, preveem o envio em duplicado, por carta registada com aviso de receção, para o secretariado da comissão (arrêtés de 20 de janeiro de 2010 e de 24 de março de 2010): é o procedimento a seguir se a sua região não propuser procedimento online. Os textos não dizem se o procedimento online substitui esse envio: em caso de dúvida, pergunte à DREETS.
Que valor tem o silêncio da administração?
Quatro meses depois do processo completo, o silêncio equivale a recusa para os fisioterapeutas, os auxiliares de saúde e os enfermeiros cujo título não é conforme, e a aceitação para os terapeutas ocupacionais.
Tenho de apresentar CV, carta de motivação ou atestado de conformidade?
Não: estes documentos não constam dos arrêtés (atos regulamentares franceses) de 20 de janeiro de 2010 e de 24 de março de 2010. Se o procedimento online pedir um atestado de conformidade, pergunte à DREETS o que juntar em vez dele.
Um fisioterapeuta pode recorrer à Carteira Profissional Europeia?
A carteira está aberta aos fisioterapeutas, mas nenhum texto permite afirmar que seja mais rápida, e os textos que consultámos não dizem se dispensa a autorização do prefeito (préfet de région). Informe-se antes de escolher: veja o nosso artigo sobre a Carteira Profissional Europeia.
Os enfermeiros, as parteiras e os médicos estão abrangidos?
Não, exceto o enfermeiro cujo título não cumpre as condições do reconhecimento automático mas lhe permite exercer legalmente como enfermeiro responsável por cuidados gerais no seu país, e o enfermeiro cujo diploma lhe permite exercer uma das três especializações francesas (infirmier anesthésiste, infirmier de bloc opératoire, puéricultrice): seguem o mesmo procedimento. Com um título reconhecido automaticamente, médicos, parteiras e enfermeiros inscrevem-se diretamente na respetiva Ordem francesa; um médico ou uma parteira cujo título não seja conforme dirige-se ao Centro Nacional de Gestão (Centre national de gestion, CNG). Veja o guia da sua profissão.
Fontes oficiais
- Código da Saúde Pública, artigo R4321-27 — autorização dos fisioterapeutas
- Código da Saúde Pública, artigo R4391-2 — autorização dos auxiliares de saúde
- Código da Saúde Pública, artigo R4331-9 — autorização dos terapeutas ocupacionais
- Arrêté de 20 de janeiro de 2010 — processo (fisioterapeuta, terapeuta ocupacional)
- Arrêté de 24 de março de 2010 — processo (auxiliar de saúde)
- Portal das DREETS — encontrar a DREETS da sua região