É profissional de saúde, diplomado num país da União Europeia, e quer instalar-se em França? A primeira pergunta não é «quanto tempo demora?», mas «por onde passa o meu processo?». Consoante a profissão e o título, apresenta um pedido de inscrição na Ordem ou um pedido de autorização de exercício apreciado por uma comissão. Este guia apresenta, profissão a profissão, o caminho previsto no Código da Saúde Pública francês, a entidade competente, o prazo que os textos fixam e o que há a saber sobre o francês, antes de o encaminhar para os nossos guias detalhados.

Dois caminhos para exercer em França com um diploma da UE

A Diretiva 2005/36/CE organiza o reconhecimento das qualificações profissionais entre Estados-Membros. Prevê um reconhecimento automático para algumas profissões cuja formação mínima é harmonizada a nível europeu, nomeadamente os médicos e os enfermeiros responsáveis por cuidados gerais. Para as restantes profissões, ou para um título que não cumpra as condições do reconhecimento automático, o Estado de acolhimento compara a formação e pode exigir uma medida de compensação.

Em França, isto traduz-se em dois percursos muito diferentes:

  • Inscrição direta na Ordem: é cidadão da UE ou do EEE e o seu título de médico, de parteira (sage-femme) ou de enfermeiro responsável por cuidados gerais cumpre as condições fixadas pelo Código da Saúde Pública. Não tem de pedir nenhuma autorização prévia: entrega o processo no conselho departamental da Ordem (conseil départemental), que decide sobre a sua inscrição.
  • Autorização individual de exercício: é o caminho dos fisioterapeutas (masseurs-kinésithérapeutes), dos terapeutas ocupacionais (ergothérapeutes) e dos auxiliares de saúde (aides-soignants). Aplica-se também a certos títulos de médico, de parteira ou de enfermeiro que não cumprem as condições do reconhecimento automático mas permitem exercer legalmente no país que os emitiu (no caso dos médicos: títulos de formação de base e de especialidade, ver mais abaixo). A autoridade competente decide depois de uma comissão dar parecer sobre a sua formação e a sua experiência; havendo diferenças substanciais em relação à formação francesa, é exigida uma medida de compensação: estágio de adaptação, prova de aptidão, ou ambos.

Em ambos os casos, este guia trata da instalação duradoura em França. Praticar alguns atos de forma temporária continuando estabelecido no seu país depende de outro regime, a livre prestação de serviços, apresentada mais abaixo.

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Médicos: inscrição direta no quadro da Ordem

O médico exerce uma profissão médica. Se é cidadão da UE ou do EEE e o seu título de médico cumpre as condições do artigo L4131-1 do Código da Saúde Pública (título que consta da lista fixada por arrêté, ato regulamentar francês, título acompanhado de um certificado de conformidade do seu país, ou título abrangido pelos direitos adquiridos), apresenta o pedido de inscrição no quadro (tableau) junto do conselho departamental da Ordem francesa dos médicos (Ordre des médecins) do departamento onde pretende estabelecer a sua residência profissional.

O conselho departamental decide no prazo máximo de três meses a contar da receção do processo completo, prazo que pode ser prorrogado por dois meses, no máximo, quando é ordenada uma perícia. Não há provas de verificação de conhecimentos (EVC), que não se aplicam a um nacional da UE com um diploma da UE, nem pedido a dirigir à DREETS ou à ARS, e a Carteira Profissional Europeia não está aberta aos médicos em França.

O Centre national de gestion (CNG) só intervém para autorizações individuais: título europeu de formação de base e de especialidade que não cumpre as condições do reconhecimento automático, título obtido fora da UE e depois reconhecido noutro Estado-Membro, ou diplomado da UE que não tem a nacionalidade de um Estado-Membro. Documentos, qualificação de especialista, casos particulares: tudo está detalhado no nosso guia do médico diplomado na UE.

Parteiras: uma profissão médica, inscrita na Ordem

Em França, a parteira (sage-femme) exerce uma profissão médica, tal como o médico e o médico-dentista. Para uma cidadã da UE ou do EEE, o artigo L4151-5 do Código da Saúde Pública abre o exercício com um título de parteira que conste da lista fixada por arrêté, um título acompanhado de um certificado de conformidade ou, para certas formações antigas ou não conformes, certificados de exercício efetivo.

Com um título nestas condições, pede a inscrição no quadro da Ordem francesa das parteiras (Ordre des sages-femmes). O Código da Saúde Pública prevê que o pedido seja dirigido ao presidente do conselho departamental do departamento onde pretende estabelecer a sua residência profissional, que decide no prazo máximo de três meses a contar do processo completo. A Ordre des sages-femmes descreve, por seu lado, um envio prévio do processo ao Conselho Nacional: confirme o procedimento atualizado no seu sítio antes de enviar o processo, para evitar que seja endereçado ao destinatário errado.

Se o seu título não cumpre estas condições mas lhe permite exercer legalmente no seu país, pode ser concedida uma autorização individual pelo diretor-geral do Centre national de gestion, depois de parecer de uma comissão, com uma medida de compensação em caso de diferenças substanciais. A Carteira Profissional Europeia não está aberta às parteiras em França. O percurso completo está descrito no nosso guia da parteira diplomada na UE.

Enfermeiros: o reconhecimento automático visa o título de cuidados gerais

O reconhecimento automático não abrange «qualquer diploma de enfermagem»: visa o título de enfermeiro responsável por cuidados gerais, o que corresponde em França ao diploma de Estado de enfermeiro. Nos termos do artigo L4311-3 do Código da Saúde Pública, esse título tem de ser conforme com as obrigações europeias e constar da lista fixada por arrêté, estar acompanhado de um certificado de conformidade, ou estar abrangido pelos direitos adquiridos.

Nesse caso, pede a inscrição no quadro da Ordem francesa dos enfermeiros (Ordre des infirmiers) junto do conselho departamental da sua residência profissional. Este acusa a receção no prazo de um mês e decide no prazo máximo de três meses a contar do processo completo, prorrogável por dois meses em caso de perícia. O registo do título e a inscrição no quadro são obrigatórios para exercer, seja por conta de outrem ou em regime liberal, e a inscrição vale para todo o território.

Os enfermeiros podem também pedir uma Carteira Profissional Europeia (CPE): o pedido é apresentado à autoridade competente de um Estado-Membro e depois transmitido à administração francesa; para um título conforme, o Conselho Nacional da Ordem emite a carteira no prazo de um mês, prorrogável por razões de saúde pública. Os textos que consultámos não dizem que a carteira dispensa o registo do título e a inscrição no quadro: informe-se junto do conselho departamental.

Se o seu título não cumpre as condições do artigo L4311-3 mas lhe permite exercer legalmente como enfermeiro responsável por cuidados gerais no seu país, não beneficia do reconhecimento automático: a autorização é então concedida pelo prefeito da região (préfet de région), depois de parecer da comissão dos enfermeiros, e o seu silêncio durante quatro meses após o processo completo equivale a indeferimento. O nosso guia do enfermeiro diplomado na UE detalha as duas situações.

Fisioterapeutas: autorização de exercício e Carteira Profissional Europeia

O fisioterapeuta (masseur-kinésithérapeute) diplomado na UE não beneficia do reconhecimento automático: tem de obter uma autorização de exercício. Nos termos do artigo R4321-27 do Código da Saúde Pública, é concedida pelo prefeito da região designada por arrêté do ministro da Saúde, depois de parecer da comissão dos fisioterapeutas. O prefeito acusa a receção no prazo de um mês; se não responder nos quatro meses seguintes à receção do processo completo, o pedido é indeferido.

A comissão compara a sua formação com a formação francesa, tendo em conta a sua experiência profissional e a formação contínua validada. Havendo diferenças substanciais, a administração exige uma medida de compensação: estágio de adaptação, prova de aptidão, ou ambos. Uma vez obtida a autorização, regista o seu título e inscreve-se no quadro da Ordem francesa dos fisioterapeutas (Ordre des masseurs-kinésithérapeutes).

A Carteira Profissional Europeia também está aberta aos fisioterapeutas: o pedido passa pela autoridade competente de um Estado-Membro e depois a direção regional francesa designada pode impor uma medida de compensação no prazo de dois meses. Os textos que consultámos não precisam se a carteira dispensa a autorização do prefeito ou a inscrição na Ordem: informe-se antes de escolher. Para preparar o seu processo, veja o nosso guia do fisioterapeuta diplomado na Europa e o nosso guia passo a passo do pedido de autorização.

Auxiliares de saúde: autorização individual depois de parecer de uma comissão

A profissão de aide-soignant (em linguagem corrente, «auxiliar de saúde») não abre qualquer reconhecimento automático. Um cidadão da UE titular de um título de formação emitido por outro Estado-Membro, que lhe permita exercer aí legalmente as funções de aide-soignant, pode ser autorizado individualmente a exercer, depois de parecer da comissão dos aides-soignants. Um título estrangeiro próximo não é automaticamente equivalente ao diploma francês: é este procedimento que o verifica. Nos termos do artigo R4391-2 do Código da Saúde Pública, a autorização é concedida pelo prefeito da região designada por arrêté; este acusa a receção no prazo de um mês e o seu silêncio durante quatro meses após o processo completo equivale a indeferimento.

A comissão aprecia os seus títulos, a sua experiência profissional e a formação contínua validada. Em caso de diferenças substanciais, a medida de compensação pode ser um estágio de adaptação, uma prova de aptidão, ou ambos; o texto não prevê que lhe seja imposta a frequência de uma parte da formação francesa. A Carteira Profissional Europeia não está aberta aos auxiliares de saúde. As etapas concretas estão detalhadas no nosso guia do auxiliar de saúde diplomado na UE.

Terapeutas ocupacionais: autorização de exercício e depois registo

O terapeuta ocupacional (ergothérapeute) diplomado na UE também pede uma autorização de exercício, concedida pelo prefeito da região designada por arrêté, depois de parecer da comissão dos terapeutas ocupacionais (artigo R4331-9 do Código da Saúde Pública). Particularidade a conhecer: para os terapeutas ocupacionais, o silêncio do prefeito durante quatro meses após o processo completo equivale a deferimento do pedido, e não a indeferimento.

Tal como nas outras profissões deste regime, diferenças substanciais podem levar a um estágio de adaptação, uma prova de aptidão, ou ambos, sendo a experiência tomada em conta antes disso. Os documentos comprovativos devem estar redigidos em francês ou ser traduzidos por um tradutor autorizado junto dos tribunais franceses. Depois de autorizado, regista a sua autorização, sem custos, antes de começar a exercer. Não existe Carteira Profissional Europeia para esta profissão. Veja o nosso guia do terapeuta ocupacional diplomado na UE.

Quadro-resumo por profissão

ProfissãoCaminho (título da UE)Quem decidePrazo fixado pelos textosCPE
MédicoInscrição no quadro se o título cumprir as condições do L4131-1Conselho departamental da Ordem dos Médicos3 meses com processo completo (+2 meses em caso de perícia)Não
Parteira (sage-femme)Inscrição no quadro se o título cumprir as condições do L4151-5Conselho departamental da Ordem das Parteiras3 meses com processo completoNão
Enfermeiro responsável por cuidados geraisInscrição no quadro se o título cumprir as condições do L4311-3Conselho departamental da Ordem dos Enfermeiros3 meses com processo completo (+2 meses em caso de perícia)Sim
FisioterapeutaAutorização de exercício e depois inscrição na OrdemPrefeito da região, depois de parecer da comissãoSilêncio de 4 meses = indeferimentoSim
Auxiliar de saúde (aide-soignant)Autorização individual de exercícioPrefeito da região, depois de parecer da comissãoSilêncio de 4 meses = indeferimentoNão
Terapeuta ocupacionalAutorização de exercício e depois registoPrefeito da região, depois de parecer da comissãoSilêncio de 4 meses = deferimentoNão

Estes prazos são os que os textos fixam, a contar de um processo completo; nada dizem sobre o tempo necessário para reunir os documentos, nem sobre a duração de um eventual estágio de adaptação.

Que nível de francês é preciso para exercer em França?

Para um cidadão da UE ou do EEE titular de um título emitido na UE, o Código da Saúde Pública não fixa nenhum nível do quadro europeu (B2 ou outro). A diretiva exige os conhecimentos linguísticos necessários ao exercício da profissão no país de acolhimento, e o Código da Saúde Pública concretiza essa exigência consoante as profissões:

  • médicos e parteiras: prova de um «conhecimento suficiente» da língua francesa; em caso de dúvida, o presidente do conselho departamental pode ouvi-lo e pode ser organizada uma verificação;
  • enfermeiros: conhecimentos linguísticos necessários ao exercício, bem como os dos sistemas de pesos e medidas utilizados em França; o controlo é proporcionado à atividade e faz-se depois de a qualificação ser reconhecida;
  • para a inscrição na Ordem dos médicos, das parteiras ou dos enfermeiros, o processo deve conter todos os elementos que comprovem os seus conhecimentos linguísticos; para os fisioterapeutas, a decisão da administração sobre o domínio do francês pode ser contestada no tribunal administrativo.

Na prática, o comprovativo pedido pode ser mais preciso do que a lei: pelo menos uma Ordem indica no seu sítio um nível esperado. Informe-se junto do conselho departamental ou da administração que instrui o seu processo antes de o entregar. Se é médico ou parteira diplomado na UE sem ter a nacionalidade de um Estado da UE ou do EEE, a regra é diferente: o seu pedido de autorização ao Centre national de gestion tem de incluir, logo na entrega, um dos comprovativos de francês fixados por arrêté (por exemplo, um DELF ou um TCF de nível B2, no mínimo). Um bom nível de francês continua a ser, acima de tudo, indispensável para trabalhar em segurança e se integrar numa equipa.

Preparar o processo: os documentos que se repetem

Para uma inscrição na Ordem (médicos, parteiras, enfermeiros), o artigo R4112-1 do Código da Saúde Pública fixa a lista de documentos:

  • um documento de identificação válido e, se for caso disso, um comprovativo de nacionalidade;
  • a cópia dos seus títulos de formação, com os certificados previstos para a sua situação (conformidade, direitos adquiridos);
  • a respetiva tradução, se necessário, por um tradutor autorizado junto dos tribunais franceses ou habilitado num Estado da UE ou do EEE (veja o nosso guia das traduções juramentadas);
  • para um cidadão estrangeiro, um extrato do registo criminal ou documento equivalente com menos de três meses;
  • uma declaração sob compromisso de honra de que não há contra si nenhum processo suscetível de levar a uma sanção;
  • um certificado de inscrição ou de cancelamento da inscrição emitido pela autoridade junto da qual estava inscrito ou, na falta dele, uma declaração sob compromisso de honra de que nunca esteve inscrito;
  • os elementos que comprovem os seus conhecimentos linguísticos;
  • um curriculum vitae.

Para uma autorização de exercício (fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, enfermeiros com título não conforme), o processo apresentado à comissão é fixado pelo arrêté de 20 de janeiro de 2010: formulário de pedido, documento de identificação, cópia do título que permite exercer no país de obtenção, comprovativos de formação contínua e de experiência, e declaração da autoridade competente do seu país, com menos de um ano, que ateste a ausência de sanção. Para os auxiliares de saúde, a composição do processo é fixada por um arrêté distinto: peça a lista atualizada à administração que instrui o seu pedido.

Livre prestação de serviços: não é uma solução de espera

A livre prestação de serviços permite a um profissional de saúde cidadão da UE, estabelecido e a exercer legalmente noutro Estado-Membro, praticar atos em França de forma temporária e ocasional, depois de uma declaração prévia. Existe para as seis profissões deste guia. A declaração é dirigida ao Conselho Nacional da Ordem no caso dos médicos, parteiras, enfermeiros e fisioterapeutas, e ao prefeito da região no caso dos terapeutas ocupacionais e dos auxiliares de saúde. No mês seguinte, a autoridade informa-o se pode começar, se tem de fazer uma prova de aptidão ou se a prestação é recusada; sem resposta dentro dos prazos, pode começar. A declaração renova-se todos os anos.

Este regime não serve para exercer em França enquanto o seu pedido de inscrição ou de autorização está em instrução: pressupõe que continue estabelecido no seu país. Se se instala em França, aplica-se o caminho da inscrição ou da autorização descrito acima.

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Perguntas frequentes

O meu diploma europeu é reconhecido automaticamente em França?

Sim, se for médico, parteira ou enfermeiro responsável por cuidados gerais, cidadão da UE ou do EEE, e se o seu título cumprir as condições do Código da Saúde Pública: pede diretamente a inscrição na Ordem. Não, se for fisioterapeuta, terapeuta ocupacional ou auxiliar de saúde, que pedem uma autorização de exercício apreciada por uma comissão.

Quanto tempo demora o processo?

Os textos fixam um prazo de decisão a contar do processo completo: três meses para uma inscrição na Ordem dos médicos, das parteiras ou dos enfermeiros, prorrogável por dois meses em caso de perícia. Nas autorizações de exercício dos fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e auxiliares de saúde, o silêncio do prefeito da região (préfet de région) durante quatro meses equivale a indeferimento, exceto para os terapeutas ocupacionais, para quem equivale a deferimento. A isto acrescem o tempo de preparação do processo e uma eventual medida de compensação.

Posso trabalhar como profissional de saúde em França enquanto o meu processo está em instrução?

Não. Exercer a sua profissão em França pressupõe estar inscrito na Ordem ou autorizado, consoante a profissão. A livre prestação de serviços não permite contornar esta etapa: está reservada aos profissionais que continuam estabelecidos e a exercer noutro Estado-Membro.

É preciso nível B2 de francês?

Para um cidadão da UE ou do EEE titular de um título emitido na UE, o Código da Saúde Pública não fixa nenhum nível em números: exige um conhecimento suficiente do francês para os médicos e as parteiras, e os conhecimentos necessários ao exercício para os enfermeiros. Na prática, o comprovativo esperado pode ser mais preciso (pelo menos uma Ordem indica um nível): informe-se junto da entidade que examina o seu processo. Os médicos e parteiras diplomados na UE que não têm a nacionalidade de um Estado da UE ou do EEE têm, esses sim, de juntar ao pedido dirigido ao Centre national de gestion um dos comprovativos fixados por arrêté (por exemplo, um DELF ou um TCF de nível B2, no mínimo).

A minha experiência profissional é tida em conta?

Sim, nos procedimentos de autorização de exercício. As diferenças de formação são apreciadas à luz dos seus títulos, da sua experiência profissional e da formação contínua validada, antes de qualquer medida de compensação. Se a sua experiência cobrir as diferenças apuradas, não é exigido nenhum estágio de adaptação nem prova de aptidão.

Que profissões podem usar a Carteira Profissional Europeia?

Em França, a Carteira Profissional Europeia aplica-se aos enfermeiros, aos fisioterapeutas e aos farmacêuticos. Não está aberta aos médicos, às parteiras, aos terapeutas ocupacionais nem aos auxiliares de saúde.

Como a Suxens o acompanha

A Suxens acompanha os profissionais de saúde diplomados na UE que querem instalar-se em França: identificar o caminho que corresponde ao seu título, reunir e verificar os documentos e depois preparar a chegada (alojamento, direitos sociais, integração). Para a continuação do seu projeto, veja também o nosso guia para se instalar em França.

Fontes oficiais